quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Quais as atribuições do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).


sábado, 18 de dezembro de 2010

Principais propostas defendidas por Professor Evando para o Conselho Tutelar da Jurema

  • A nossa principal proposta é implantar o Conselho Tutelar Itinerante, ou seja, levar a estrutura do órgão para atendimento nos bairros, mais próximo da realidade das comunidades carentes, evitando assim o deslocamento das famílias até o posto fixo de atendimento, aproveitando a estrutura das escolas municipais;

  • Realizar campanhas educativas de popularização do Conselho Tutelar junto à população da Grande Jurema, visitando escolas, postos de saúde, etc;

    Conversar com a Câmara de Vereadores de Caucaia para destinar, no orçamento anual, verbas para a manutenção das atividades do Conselho Tutelar como material de expediente, carro próprio para atendimento dos conselheiros;

    Conversar com o Prefeito de Caucaia para sugerir melhores condições de trabalho dos conselheiros tutelares, pois prestam importante trabalho para a sociedade;

    Fazer campanha de ampla divulgação junto a população da grande Jurema sobre os "direitos das crianças e adolescentes";

    Elaborar um projeto de prevenção ao uso de drogas na adolescência e juventude, para evitar  o aumento do consumo de drogas nas nossas comunidades, com a ajuda das escolas, postos de saúde, caps ad, igrejas, associações, secretaria de segurança pública, juizado da infância e da adolescência e conselho tutelar.

    Como pré-requesito para participar do processo de escolha do Conselho Tutelar o candidato deveria submeter-se a uma prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a ser formulada por comissão de seleção e elaboração de provas, nomeada por Resolução do COMDICA-Caucaia e ter  concluído curso superior, preferencialmente na área de ciências humanas.

    O município de Caucaia deveria disponibilizar um advogado  concursado para cada sede do Conselho Tutelar, um para Jurema e outro para Caucaia, para orientação jurídica junto aos presidentes destes conselhos.
     


População desconhece o Estatuto da Criança e do Adolescente e pesquisa mostra despreparo dos conselhos

Poucos são os brasileiros que sabem que os conselheiros tutelares devem ser escolhidos por voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de 16 anos do município. O órgão encarregado de regulamentar, conduzir e dar a mais ampla publicidade a esse processo de escolha é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. E cabe ao Ministério Público fiscalizar todo esse processo desde a sua deflagração.
No entanto, a exemplo de outros, esse dispositivo da Resolução 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é pouco seguido. E o governo sabe disso. O conselho municipal não faz a sua parte, apenas 17% dos conselhos tutelares (CTs) conhecem as orientações do Conanda e, curiosamente, um percentual um pouco superior (19%) as aplica no seu dia-a-dia, como revelou em 2006 pesquisa intitulada “Os bons conselhos – Conhecendo a realidade”, encomendada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e pelo Conanda.
A comunicação só é melhor com os conselhos estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Na média, 84% deles conhecem as resoluções do colegiado nacional, porém apenas 60% incorporam as medidas em suas ações cotidianas. Fazer com que essas determinações permeiem essa estrutura e haja maior integração entre todos os conselhos são alguns dos grande desafios para que o sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente avance no Brasil.
Segundo estudo da consultora do Senado Cleide Lemos, há um desconhecimento generalizado da população sobre o conteúdo do ECA. Existe senso comum de que se trata de lei aplicável apenas aos jovens e às crianças com baixo poder econômico, sendo muitas vezes responsabilizada pelo aumento da violência por não punir os adolescentes infratores. Essa visão distorcida e o desconhecimento da lei, conforme a consultora, resultam na falta de engajamento da população com a causa infanto-juvenil e explicam a baixa participação da comunidade local no processo de escolha dos conselheiros.
Alguns dos exemplos citados no estudo de 2008 comprovam essa situação. Na cidade do Rio de Janeiro, apenas 38 mil moradores participaram do processo de escolha dos integrantes dos 10 CTs, em 2005, o que representava 0,92% dos eleitores cadastrados no município. No entanto, o resultado foi comemorado pelo presidente do conselho municipal por superar o dobro da eleição anterior, em 2002, quando apenas 0,4% dos eleitores compareceram, e por ser superior ao índice da capital paulista (só 0,6% em 2005).
A pesquisa do Secretaria Especial de Direitos Humanos e do Conanda traçou um amplo retrato das dificuldades para o funcionamento e atuação dos CTs, que vão desde a falta de computadores, fax e outros equipamentos básicos (ver gráfico), até a baixa escolaridade, necessidade de capacitação e discrepâncias gritantes na remuneração e direitos assegurados aos conselheiros pelos governos municipais. Conforme estudo da consultora, parcela significativa dos conselheiros desconhece suas atribuições e o seu papel dentro do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: Cintia Sasse / Jornal do Senado