sábado, 30 de julho de 2011

Candidatos ao Conselho Tutelar de Caucaia participam de Curso de Capacitação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caucaia - COMDICA iniciou hoje, 30/07, no CRAS Edson da Mota Correa, o Curso de Capacitação dos candidatos aos conselhos tutelares da Jurema e de Caucaia sobre o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ministrado por Armando Luis Bandeira de Paula do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/CE.
O curso terminará amanhã, 31/07, com a aplicação de uma prova de caráter eliminatório devendo os candidatos atingirem a pontuação mínima de 50% da prova para continuarem a concorrer.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Estatuto completa 21 anos de proteção à criança e ao adolescente

Eca foi promulgado em 1990, após mobilização que pedia a defesa dos direitos de crianças e adolescentes


Geimison Maia
geimison@opovo.com.br

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2011/07/13/noticiafortalezajornal,2266671/estatuto-completa-21-anos-de-protecao-a-crianca-e-ao-adolescente.shtml
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 21 anos hoje. Uma lei criada para garantir os direitos e deveres das crianças e jovens. Para comemorar a data, uma série de atividades ocorreram no parque da Liberdade (mais conhecido como parque das Crianças).

Crianças e adolescentes de escolas públicas, abrigos e ONG’s participaram de atividades artísticas, culturais, oficinas, exibição de filmes, espaço de leituras e de contação de histórias.

No local, representantes de diferentes órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente estavam presentes. “O objetivo é apresentar para a sociedade como funciona o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente”, explica Renato Glaydson Teixeira, coordenador de gestão da Coordenadoria da Criança e do Adolescente (Funci), da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH).

Para Glaydson, o ECA “trouxe uma mudança de mentalidade. Antes, o Código de Menores (anterior ao ECA) só tratava de punições. No estatuto, temos assegurados os direitos e deveres das crianças e adolescentes”. As principais denúncias recebidas pela SDH são de exploração sexual, trabalho infantil e de crianças e adolescentes em situação de rua. Também são recebidos jovens usuários de drogas, ou com envolvimento com o tráfico, e os casos de violência familiar.

“A sociedade vê o ECA como uma lei permissiva com as crianças e adolescentes, que não os responsabiliza pelos atos cometidos. Mas ela responsabiliza sim, só que de maneira diferente, respeitando a condição de pessoa em desenvolvimento”, informa Juliana Andrade Lima, defensora pública e integrante do Núcleo de Atendimento da Criança e Adolescente da Defensoria.

Entre as punições, estão as medidas socioeducativas, como liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade; privação de liberdade nos centros educacionais de, no máximo, dois anos; e as unidades de acolhimento, onde não há privação de liberdade e são tomadas medidas de proteção para crianças e adolescentes envolvidos com drogas, em situação de rua ou com vínculos familiares quebrados.



ENTENDA A NOTÍCIA
A Lei 8069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa hoje 21 anos de promulgação e substituiu o antigo Código de Menores. Para comemorar a data, atividades culturais e encontro de órgãos de defesa dos direitos da criança e adolescente aconteceu no Parque da Liberdade.

TELEFONES ÚTEIS


Tire suas dúvidas
- Disque Direitos da Criança e do Adolescente

Municipal: 0800 285 0880 (ramal 8)
- Disque Denúncia de Violência contra Crianças e Adolescentes
- Estadual 0800 285 1407
- Nacional) 100
- Conselho Tutelar I (Otávio Bonfim)
3281 2086

- Conselho Tutelar II (Centro)
3452 3462

- Conselho Tutelar III (João XXIII)
3488 1280

- Conselho Tutelar IV (V. Betânia)
3292 4955

- Conselho Tutelar V (Cj. Ceará)
3452 2479

- Conselho Tutelar VI (D.Macedo)
3295 5784

- Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)
3101 2514

- Delegacia do Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca)
3101 2044 / 3101 2045

- 5ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude 3287 2569
- Defensoria Pública do Estado do Ceará 3492 8164 / 3101 3419
- Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude
3452 4328 / 3452 4539

sexta-feira, 8 de julho de 2011

COMDICA Caucaia lança edital de abertura para a eleição dos conselheiros tutelares do município de Caucaia-Ce

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA



Edital nº 01/2011



EDITAL DE ABERTURA PARA A ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA(CE)
           



A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, torna público, com supedâneo na Lei federal nº 8069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, ainda nas Leis municipais nos 1065, de 27/11/1997, 1441, de 03/12/2001, 1918/2008, bem assim na Lei caucaiense nº 2228, de 23/05/2011, o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia para a Gestão de Novembro de 2011 a Novembro de 2014, o qual será regido pelas seguintes normas:

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 1.º - O concurso será regido pela Resolução 12, de 28 de junho de 2011, bem assim por toda a legislação municipal aplicável à matéria, notadamente a Lei n.º 2.228/11.

            Art. 2.º - O calendário do certame será o especificado abaixo:

  • Inscrições: 11/07/2011 a 15/07/2011;
  • Análise e Divulgação de habilitados: 18/07/2011 e 20/07/2011 pela Comissão;
  • Recursos: 21/07/2011 e 22/07/2011;
  • Análise de Recursos: 25/07/2011 e 26/07/2011;
  • Divulgação de Habilitados: 27/07/2011;
  • Curso e Prova: 30/07/2011 e 31/07/2011;
  • Divulgação de Resultados: 02/08/2011;
  • Recursos: 3/08/2011 e 4/08/2011;
  • Análise de Recursos: 5/08/2011 a 9/08/2011;
  • Homologação de Habilitados: 10/08/2011;
  • Período da Campanha: 11/08/2011 a 07/10/2011 (até 00:00);
  • Eleição: 09/10/2011;
  • Divulgação de Resultados da Eleição: 10/10/2011.
II - INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3.º - Ficam abertas no período de 11 a 15 de Julho de 2011 as inscrições para a escolha dos Conselheiros Tutelares de Caucaia, órgãos permanentes e autônomos não jurisdicionais, encarregados de zelar pelos cumprimentos dos direitos da criança e do adolescente, sendo o primeiro com competência para atuar no centro de Caucaia e demais áreas, e o segundo atuará no distrito da Jurema e proximidade chamada Grande Jurema, compreendida pelos seguintes bairros: Picuí, Potira I e II, Marechal Rondon, Parque Guadalajara, Parque Boa Vista, Parque Albano, Tabapuá, Tabapuazinho, Parque das Nações, Barreiros, Conjunto São Miguel I e II, cujos procedimentos serão feitos de acordo com as Leis municipais de nos 1065, de 27 de novembro de 1997, alterada em seu art. 16 pela de nº 1441, de 03 de dezembro de 2001, bem como pela Lei caucaiense nº 2228, de 23 de maio de 2011.
Art. 4.º - As inscrições dos candidatos serão realizadas mediante o requerimento (formulário próprio) solicitando a inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado com a comprovação dos seguintes requisitos:
       
a)    Idade superior a 21 anos;

b)    Reconhecida idoneidade moral, mediante apresentação de certidões negativas da Justiça (Federal e Estadual), Civil e Criminal;

c)    Comprovação de residência e domicílio eleitoral no município de Caucaia – CE, através de fotocópia autenticada do comprovante de residência mediante apresentação de conta de energia elétrica, água ou telefone, em nome do(a) candidato(a) ou declaração expedida por 2 (duas) pessoas idôneas atestando a residência no município há no mínimo 2 (dois) anos e Título de Eleitor;

d)    Prova de atuação em entidades governamentais e não governamentais que estejam registradas no COMDICA e que desenvolvam serviços, programas, atividades e projetos com crianças e adolescentes por no mínimo 2 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo (a) representante legal da(s) entidade(s) declarante(s), com firma reconhecida em cartório;

e)    Comprovação de conclusão do ensino médio, mediante a apresentação de certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino (cópias/originais);

f)     Disponibilidade de tempo para cumprir carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, mediante declaração assinada pelo candidato com firma reconhecida;

g)    No ato da inscrição o candidato deverá apresentar comprovante de conhecimento básico de informática de no mínimo 40 (quarenta) horas;

h)    Estar em pleno gozo de suas aptidões físicas e mentais, mediante apresentação de atestado médico emitido por serviço público de saúde credenciado pelo CRM;

i)     Só serão aceitas as inscrições dos candidatos que apresentarem a documentação completa. Portanto, é vedada a inscrição condicional ou quando faltante quaisquer dos documentos correlatos;

j)     Os candidatos deverão, no momento da inscrição, definir a que conselho tutelar estará concorrendo, devendo o seu domicilio eleitoral e residencial, estarem situados na área de abrangência do conselho definido;

k)    Caso seja constatada qualquer informação indevida na declaração de prova da experiência de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e adolescente, fica o(a) declarante sujeito(a) a responder na forma da lei, através de seu representante legal;

l)     Os atuais Conselheiros Tutelares que concorrerem à recondução somente estarão dispensados de apresentar as declarações de prova de atuação na área de atendimento, e/ou defesa da criança e do adolescente;

m)   O COMDICA ficará responsável por uma capacitação com carga horária de 16 (dezesseis) horas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para os que foram classificados após análise dos documentos. Essa capacitação culminará com uma prova objetiva onde os candidatos deverão obter uma nota mínima de 5 (cinco) numa escala de 0 a 10. O não cumprimento da carga horária levará a eliminação do candidato.

Art. 5.º - A inscrição dos candidatos(as) será realizada no CRAS/SEDE – Edson da Mota Correia, na Casa dos Conselhos, situado na Rua José de Pontes, s/nº – Parque Soledade, no horário de 8 às 12 horas.

Art. 6.º - Terminado o prazo de inscrição, após avaliação da documentação pela Comissão, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA publicará em Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, Federais,  ONGS, e no site institucional da Prefeitura Municipal de Caucaia, o nome dos candidatos(as) inscritos(as), fixando um prazo de 2 (dois) dias úteis para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão(ã).
 
III - DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 7.º - Oferecida a impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público estadual para manifestação, no prazo de 2 (dois) dias, e do retorno dos autos, a Comissão decidirá em igual prazo.

§ 1º Fica definido um prazo de 2 (dois) dias úteis para o recurso do candidato impugnado a contar da publicação da relação dos candidatos de que trata o art. 6.º;

§ 2º Vencidas as fases de impugnação e recursos, o COMDICA publicará a relação dos candidatos habilitados a concorrerem ao processo de escolha.

IV - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 8.º - São impedidos de se inscrever simultaneamente, marido e esposa, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteados(a), conforme art. 140, do Capitulo V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei federal nº 8069, de 3 de julho de 1990.

Art. 9.º - Os membros do Conselho serão remunerados pelos cofres do Poder Público Municipal, sem relação de emprego com a municipalidade, sendo vedada a acumulação remunerada de função pública, cargo público ou emprego público com a função de conselheiro tutelar, nos termos do disposto no art. 37, XVI e XVII, da Constituição da República.

V - DOS ELEITORES

Art. 10 - Poderão votar no processo de escolha do Conselho Tutelar, todo eleitor do Município de Caucaia que livremente dele queira fazer parte e que comprove tal situação.

Parágrafo único. No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e Título Eleitoral.

Art. 11 - Serão divulgados os locais de votação, levando em consideração as relações dos eleitores junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

VI - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12 - O processo de escolha será realizado sob a responsabilidade do COMDICA e fiscalizado pelo Ministério Público estadual.

Art. 13 - O Processo de escolha dos membros dos 2 (dois) conselhos será feito simultaneamente respeitando a determinação geográfica de cada um.

Art. 14 - A candidatura é individual e sem vinculação político-partidária.

Art. 15 - A propaganda eleitoral será regulamentada em Resolução divulgada posteriormente.

Art. 16 - Aplica-se, no que couber, o disposto na legislação eleitoral em vigência, quanto ao exercício do sufrágio e a apuração dos votos.

Art. 17 - Concluída a apuração dos votos, a comissão responsável pelo processo de escolha, proclamará o resultado da eleição, publicando em Órgãos Públicos Municipais e, Boletim Oficial do Município os nomes dos candidatos e o número de votos recebidos.

VII - DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

Art. 18 - Nos locais de votação o COMDICA indicará as mesas receptoras, que serão compostas por um presidente e dois mesários, bem como os respectivos suplentes.

§ 1.º Não poderão ser nomeados presidentes e mesários:

a)    os candidatos e seus cônjuges, bem como seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

§ 2.º Constará do boletim de votação a ser elaborado pelo COMDICA a identidade completa dos presidentes e mesários.

Art. 19 - Compete ao COMDICA a indicação da junta apuradora, bem como coordenar a apuração dos votos, garantida, em todas as fases, a fiscalização do Ministério Público estadual.

Art. 20 - A apuração dos votos será feita logo após encerrada a votação, em local de fácil acesso e instalações apropriadas.

Art. 21 - Os 5 (cinco) primeiros mais votados em cada uma das duas regiões serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.

Art. 22 - Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com maior tempo de atuação na área da criança e do adolescente e o mais idoso, nesta ordem.

VIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE
DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Art. 23 - Concluída a apuração dos votos, o COMDICA proclamará o resultado das eleições publicando o resultado no Diário Oficial do Município, bem como nos jornais de maior circulação no Município.

Art. 24 - Após a proclamação do resultado da votação, o Chefe do Executivo Municipal empossará os conselheiros tutelares eleitos em 09/10/2011.

Art. 25 - Os casos omissos, assim como eventuais denúncias ou demais situações envolvendo as eleições do Conselho Tutelar serão decididas pela comissão e, se necessário, encaminhado ao Ministério Público estadual.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

            Art. 26 – O COMDICA baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.

            Art. 27 – Os casos omissos serão dirimidos pelo COMDICA, que, se entender necessário, ouvirá o Ministério Público estadual.

            Art. 28 - A inscrição implicará no conhecimento dos termos deste Edital e na aceitação tácita por parte do candidato de todas as condições nele estabelecidas para a presente seleção.

Caucaia, 1.º de julho de 2011.


Regina Célia Góes de Oliveira Façanha
Presidente do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: Comdica Caucaia

Crianças e adolescentes têm direitos violados

Pesquisa aponta que faltam políticas públicas de assistência às famílias de crianças e adolescentes de rua
Ao todo são 1.575 crianças e adolescentes em situação de rua em Fortaleza, os dados são da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O perfil de violação de direitos ao qual estes jovens estão expostos consiste exatamente na própria situação de moradia de rua, uso de drogas, exploração do trabalho infantil e sexual.

Porém, não basta somente saber quantos são, é importante também averiguar o por quê estão ali, qual é a situação familiar, que tipo de droga usa, se já foi atendido ou não por um órgão que presta serviço de assistência social, se é menino ou menina, criança ou adolescente. A ´Pesquisa Anual sobre a Vivência de Crianças e Adolescentes em Situação de Moradia nas Ruas de Fortaleza- 2010´, feita pelaq Equipe Interinstitucional de Abordagem Rua, detalha este perfil.

"Com esses dados conseguimos visualizar as reais necessidades desse grupo e cobrar políticas públicas mais eficazes da gestão municipal", afirmou o coordenador da equipe Interinstitucional de Abordagem de Rua, Manoel Torquato.

A pesquisa mostrou que dos 191 meninos e meninas pesquisados, exatos 44% estão na rua por conta do ambiente familiar desconfortável, ou seja, violência e até mesmo condições sub-humanas de moradia.

"Isso demonstra a falta de assistência familiar por parte do governo. As politicas públicas neste sentido ainda estão muito aquém", disse Torquato.

Além disso, para os educadores sociais que trabalham na busca ativa desses cidadãos na Capital, o número de crianças e adolescentes em situação de rua é muito superior a 1.575, pelo menos é o que afirmaram na tarde de ontem, no auditório da Câmara Municipal.

Torquato disse que a pesquisa buscou traçar um perfil qualitativo das crianças e adolescentes moradores de rua da Capital. Bem como provocar políticas públicas que venham a solucionar de uma vez por todas a situação de moradia de rua vivenciada por crianças e adolescentes na cidade de Fortaleza.

Além de buscarem uma maior participação no orçamento público para crianças e adolescentes e discutir a execução deste pela Gestão Municipal, para o melhor desenvolvimento dos programas sociais.

A pesquisa mostrou também, que dos 191 pesquisados, 33,9% estão no Centro da cidade, 46,9% em terminais, 15,2% na orla e 4% na comunidade.

O representante da Secretaria dos Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), Demitri Nóbrega Cruz, informou que com relação à assistência às famílias, existe um projeto no órgão que se chama ´Famílias Defensoras´, o qual aplica bolsa para os familiares e faz a construção do diálogo entre estes, as crianças e adolescentes em situação de rua.

THAYS LAVORREPÓRTER
 

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Centros educacionais do CE são os mais lotados do País

Unidades têm 67,81% mais reclusos do que a capacidade. Especialistas denunciam banalização das internações e Governo promete mais 4 centros

Bruno de Castro
brunobrito@opovo.com.br


O Ceará tem o maior índice de superlotação do País em centros educacionais voltados para jovens em conflito com a lei. Realizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente indicou as unidades cearenses funcionando com 67.81% além da capacidade máxima.

Pernambuco aparece em segundo lugar, com 64.17% de excesso. A terceira situação mais crítica ocorre na Paraíba, onde os órgãos recebem 38.21% mais jovens do que suportam. São as únicas Unidades da Federação (UFs) com problemas dessa natureza.

O estudo constatou a existência de 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação no Brasil em novembro de 2010. Em internação provisória, eram outros 3.934 e, em regime de semiliberdade, 1.728. Os homens são maioria esmagadora: 94.94%.

Um número global 4,5% maior que o de 2009. Mas inferior ao de três anos atrás, quando o avanço foi de 7%. “Na década passada, o sistema triplicou. Agora, a semiliberdade cresceu 10%, enquanto a internação aumentou só 1%. Isso é positivo, porque mostra o Judiciário adotando medidas mais brandas”, diz a coordenadora do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) da SDH/PR, Thelma Oliveira.

Segundo a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), o Ceará dispõe hoje de 1.050 jovens em 14 centros educacionais. O próprio Governo diz que deveriam ser apenas 640. Em novembro do ano passado, eram 1.074.

A superlotação também é exposta em relatório do Conselho Nacional de Justiça. O documento cita 190 adolescentes custodiados no Centro Educacional Patativa do Assaré (Cepa), em Fortaleza, quando a capacidade máxima é de 60 pessoas. “Isso dificulta o nosso trabalho. Se é para ser 60 na sala e eu tenho 140, não vou ter como contemplar todos”, admite o titular da Coordenadoria de Proteção Social Especial da STDS, Carlos Alberto Carneiro Teles.


Proporção e inversão
Em termos proporcionais de população jovem, o Ceará é a sexta UF com o maior número de reclusos. Para um total de 1.045.116 adolescentes, possui 1.074 restritos e privados de liberdade. Está acima da média nacional de 8.8 e, no Nordeste, perde só para Pernambuco (ver quadro).

Situação que só será alterada se acontecer uma reviravolta no sistema judiciário. É no que acredita o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente no Ceará (Cedeca/CE). “Existe uma cultura de encarcerar os meninos. Parece algo banalizado. Isso precisa ser repensado”, considera a assessora jurídica do órgão, Talita Maciel.

Segundo ela, as internações provisórias cresceram 30,77% no Ceará de 2009 para 2010. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prega a internação somente em delitos de grave ameaça (homicídio e roubo com arma, por exemplo) ou casos de descumprimento de medida.

O quê


ENTENDA A NOTÍCIA


Os centros educacionais são apontados pelo Cedeca/CE como unidades onde os jovens sofrem agressões de ordem física e psicológica, e não têm qualquer trabalho educacional. O Governo admite sucateamento, mas assegura empenho em busca do melhor modelo de ressocialização.

SAIBA MAIS

O POVO procurou o Judiciário cearense em busca de um posicionamento sobre a “banalização” das internações, denunciada pelo Cedeca/CE. Entretanto, foi informado de que a juíza responsável pela área não queria pronunciar-se sobre o assunto.

No Centro Educacional Dom Bosco (CEDB), em Fortaleza, 172 adolescentes ocupavam, em novembro de 2010, um espaço que deveria ser de 56.

No Centro Educacional São Miguel (CESM), em Fortaleza, eram 117 jovens no lugar de 60.

No Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider (Cecal), em Fortaleza, eram 149 adolescentes no lugar de 60.

No Centro Educacional São Francisco (CESF), também em Fortaleza, eram 115 jovens no lugar de 60.

A rede física atual da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República é composta por 435 unidades.