sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Aprovada concessão de benefícios trabalhistas para conselheiros tutelares

COMISSÕES / CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
21/12/2011 – 17h44
Aprovada concessão de benefícios trabalhistas para conselheiros tutelares
Como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares passarão a ter direito a salário, férias, 13º salário, licenças paternidade e à gestante, além de cobertura previdenciária. A concessão desses benefícios foi estabelecida em projeto de lei (PLS 278/09) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O funcionamento dos conselhos tutelares é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após ajustes no texto feitos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 278/09 vinculou esse organismo à administração pública local e ampliou o mandato dos conselheiros de três para quatro anos, com direito a reeleição.
Gim Argello também tratou de introduzir duas inovações na proposta. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e em municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial em caso de crime comum para o conselheiro tutelar, avaliada pelo relator como medida “discriminatória e inconstitucional”.
Ainda de acordo com o projeto, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá – em todo o território nacional – sempre no primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições majoritárias. A posse dos eleitos deverá se dar no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Inconstitucionalidade
Por enxergar inconstitucionalidade em alguns dispositivos, como a imposição de as prefeituras assumirem o salário e os encargos trabalhistas dos conselheiros tutelares, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a propor um substitutivo alternativo em voto em separado. Mas acabou desistindo desse texto – inspirado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto – para votar com o parecer de Gim Argello.
A CCJ é a comissão encarregada de examinar previamente a constitucionalidade e a juridicidade de um projeto, cujo mérito (conteúdo) é examinado pelas comissões relacionadas ao tema ou temas tratados na matéria.
- Como há omissão dos municípios em regular essa questão (a organização do conselho tutelar), decidi votar a favor e deixar que se decida (eventual inconstitucionalidade) lá na frente – declarou, em referência à próxima instância de exame da matéria: a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Lúcia Vânia agradeceu a boa vontade de Demóstenes Torres em não travar o andamento do PLS 278/09 com questionamentos de inconstitucionalidade. A autora da proposta considerou a regulamentação da atuação do conselho tutelar fundamental para a proteção de crianças e adolescentes.
Primeiros socorros
- O conselho tutelar é a caixa de primeiro socorros em casos de violência contra crianças e adolescentes – afirmou o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia.
Após defender a presença de representante do Ministério Público nesse organismo, Malta pediu a alteração do ECA para se criar a Lei de Responsabilidade Humana.
- O descaso com que os prefeitos tratam o conselho tutelar é um absurdo. É preciso responsabilizar o gestor por não dar o atendimento adequado e impedir que pessoas tentem se eleger para o conselho por interesse pessoal ou político – cobrou o representante do Espírito Santo.
A precariedade no funcionamento dos conselhos tutelares – muitos sem carro ou telefone disponíveis – também foi alvo de queixa da senadora Marta Suplicy (PT-SP). Na perspectiva de melhorar essa estrutura, Gim Argello comentou a aprovação de emenda ao Orçamento da União para 2012, no valor de R$ 45 milhões, para viabilizar a compra de carros para os conselhos instalados no interior do país.
Os senadores Ana Rita (PT-ES), Humberto Costa (PT-PE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Aécio Neves (PSDB-MG), Pedro Taques (PDT-MT), Alvaro Dias (PSDB-PR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também se manifestaram favoráveis à estruturação e ao fortalecimento dos conselhos tutelares.
Com a aprovação do PLS 278/09, ficou prejudicado o PLS 119/08, que tramitava em conjunto e, apesar de ser mais antigo, foi rejeitado por conter dispositivos considerados inconstitucionais.
Simone Franco / Agência Senado

Fonte: http://actmt.com.br/noticias/aprovada-concessao-de-beneficios-trabalhistas-para-conselheiros-tutelares/

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei da palmada, aprovada na Câmara, prevê punições aos pais


A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada ontem na Câmara. O texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até o afastamento dos filhos.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”.

No entendimento dos integrantes da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento ficará a cargo da Justiça.

A lei faz emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto faz restrições aos “maus-tratos”, sem definir a prática.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que, caso não haja requerimento para votação em plenário - assinado por 52 dos 513 deputados no prazo máximo de cinco sessões- seguirá para o Senado.

Das críticas

Embora tenha havido consenso sobre a lei na votação, há críticas ao que é considerado intromissão do Estado na família. “O nosso medo é o que aconteceu em outros países da América do Norte e do Oriente Médio, que, ao defender as crianças, acabaram ferindo o direito de educar dos pais”, afirma o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).

Já a psicóloga Olga Tessari afirma que a palmada educativa é “o último recurso que você tem quando todos os outros que utilizou falharam”. “É preciso ter em mente que uma palmadinha é uma coisa leve”, diz.

Na última semana, a relatora do projeto Teresa Surita (PMDB-RR) fez uma mudança no texto original do projeto - que tinha como uma das definições de maus-tratos o “castigo corporal”. Após muita polêmica, firmou-se consenso em torno do termo “castigo físico”, com o qual o projeto foi aprovado. (das agências)

O quê


ENTENDA A NOTÍCIA
A matéria é polêmica, divide opinião na sociedade e terminou aprovada na Comissão da Câmara sob uma surpreendente unanimidade. Agora, fica para a justiça algumas interpretações que serão fundamentais à sua aplicação mais eficaz.

Perguntas e Respostas

1) O que muda com o projeto?
- O projeto aprovado altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para impor restrições ao uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Antes, o estatuto falava em maus-tratos, sem definir expressamente o termo.

2) O que é castigo físico, pelo projeto?
É qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão. No entendimento da comissão, a palmada é um castigo físico.

3) E tratamento cruel ou degradante?
- É uma “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

4) O que acontece se o pai der uma palmada no filho?
- A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia em
comum.

5) Quem definirá se a criança sofreu castigo físico ou tratamento cruel e degradante?
- Qualquer suspeita de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante deve ser comunicada aos Conselhos Tutelares, que, de acordo com a lei, serão os responsáveis pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.