quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Lei da palmada, aprovada na Câmara, prevê punições aos pais


A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada ontem na Câmara. O texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até o afastamento dos filhos.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”.

No entendimento dos integrantes da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento ficará a cargo da Justiça.

A lei faz emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O estatuto faz restrições aos “maus-tratos”, sem definir a prática.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que, caso não haja requerimento para votação em plenário - assinado por 52 dos 513 deputados no prazo máximo de cinco sessões- seguirá para o Senado.

Das críticas

Embora tenha havido consenso sobre a lei na votação, há críticas ao que é considerado intromissão do Estado na família. “O nosso medo é o que aconteceu em outros países da América do Norte e do Oriente Médio, que, ao defender as crianças, acabaram ferindo o direito de educar dos pais”, afirma o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP).

Já a psicóloga Olga Tessari afirma que a palmada educativa é “o último recurso que você tem quando todos os outros que utilizou falharam”. “É preciso ter em mente que uma palmadinha é uma coisa leve”, diz.

Na última semana, a relatora do projeto Teresa Surita (PMDB-RR) fez uma mudança no texto original do projeto - que tinha como uma das definições de maus-tratos o “castigo corporal”. Após muita polêmica, firmou-se consenso em torno do termo “castigo físico”, com o qual o projeto foi aprovado. (das agências)

O quê


ENTENDA A NOTÍCIA
A matéria é polêmica, divide opinião na sociedade e terminou aprovada na Comissão da Câmara sob uma surpreendente unanimidade. Agora, fica para a justiça algumas interpretações que serão fundamentais à sua aplicação mais eficaz.

Perguntas e Respostas

1) O que muda com o projeto?
- O projeto aprovado altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para impor restrições ao uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Antes, o estatuto falava em maus-tratos, sem definir expressamente o termo.

2) O que é castigo físico, pelo projeto?
É qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão. No entendimento da comissão, a palmada é um castigo físico.

3) E tratamento cruel ou degradante?
- É uma “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

4) O que acontece se o pai der uma palmada no filho?
- A lei propõe medidas socioeducativas, aplicadas de acordo com a gravidade do caso. Em caso de descumprimento reiterado, pode haver afastamento do agressor da moradia em
comum.

5) Quem definirá se a criança sofreu castigo físico ou tratamento cruel e degradante?
- Qualquer suspeita de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante deve ser comunicada aos Conselhos Tutelares, que, de acordo com a lei, serão os responsáveis pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

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