quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Proposta de projeto de lei prevê padronização em aspectos dos conselhos tutelares



do Portal Pró-MeninoLarissa Ocampos 


O Conselho Tutelar (ou CT) é uma instituição de extrema importância para a luta pela garantia dos direitos infantojuvenis. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, cada município brasileiro deve ter ao menos um Conselho Tutelar, composto por cinco conselheiros, que devem dialogar com sociedade, Ministério Público, família e as mais diversas áreas do governo municipal (educação, saúde, alimentação, cultura etc) a fim de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), apontam que, em 2009, 98,3% dos municípios brasileiros já possuíam Conselhos Tutelares.
A escolha desses representantes deve ser feita de forma democrática, por meio de eleições a cada três anos, com a participação de todos os cidadãos que tenham interesse em melhorar o Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Para se candidatar é necessário ter no mínimo 21 anos e, para votar, basta ser eleitor no município, ou seja, ter 16 anos ou mais e portar Título de Eleitor registrado na cidade. Cada município tem uma data de eleição, definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – a de São Paulo, por exemplo, está programada para o próximo dia 16 de outubro.

Projeto de lei
No entanto, parâmetros como as eleições, o horário de funcionamento dos conselhos e os direitos sociais dos conselheiros, podem ser padronizadas em breve. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) criou uma comissão que tem como objetivo a elaboração de uma proposta para o projeto de lei dos Conselhos Tutelares.
“O Conanda publicou, em março do ano passado, a Resolução nº 139, que aborda os parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos. Mas a Resolução não tem a força necessária para que suas diretrizes sejam obrigatoriamente seguidas e colocadas nas leis municipais. O projeto de lei serve para isso, para garantir a criação e o funcionamento correto do conselho”, conta Fabio Feitosa da Silva, ex-presidente do Conanda, analista social do Instituto Marista de Assistência Social e membro da comissão da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A principal questão da proposta é a mudança no sistema eleitoral dos CTs. “Propusemos que o mandato dos conselheiros passasse de 3 para 4 anos e que as eleições ocorressem simultaneamente em todos os municípios, no segundo domingo de outubro”, afirma Glicia de Miranda, representante do Conselho Federal da OAB no Conanda e integrante da Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar. Deste modo, os gastos dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente com as eleições seriam minimizados, uma vez que a estrutura das eleições oficiais poderia ser utilizada.

Remuneração
Outra realidade é a divergência na remuneração dos conselheiros, que em alguns municípios não chega a um salário mínimo.  Para Glícia, esta questão é complicada, uma vez que os municípios têm características muito específicas. “Não dá para exigir que um município pequeno pague os conselheiros com X salários mínimos se ele não tem como arcar com essa despesa. Tanto que o ECA diz que essa decisão deve ser tomada de acordo com a realidade de cada município brasileiro”.
Fábio Feitosa acredita que essa questão é um grande desafio. “Mas a lei precisa garantir um piso mínimo para o salário do conselheiro tutelar. Uma ideia do projeto de lei é equiparar o conselheiro a um servidor público, para que esse piso seja respeitado”.

CapacitaçãoA capacitação de conselheiros tutelares é de extrema importância para que seu trabalho seja feito com excelência. No entanto, a formação continuada ainda não faz parte da realidade da maioria dos conselheiros do país. “A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República está investindo nas Escolas de Conselho, que oferecem uma educação continuada. O ideal é que grades curriculares sejam montadas e oferecidas aos conselhos municipais para que eles treinem seus conselheiros tutelares”, diz Fabio. Quanto aos cursos e palestras esporádicos, o conselheiro avalia como válidos, mas não devem ser preferidos. “O ideal é que a capacitação ocorra de forma continuada e estruturada”, acrescenta.

Autonomia
O Conselho Tutelar deve ser autônomo, apesar de ser mantido pela Prefeitura e ligado ao Poder Executivo Municipal. Os conselheiros devem cobrar de todos, inclusive da prefeitura, quando algum direito não é garantido. Portanto, o Conselho Tutelar existe para proteger os direitos infantojuvenis, não para punir ou educar alguém. O conselheiro deve zelar pelo direito da criança e procurar o Judiciário, que é quem deve julgar e punir, se necessário, para informá-lo da violação.
Mas para que os CTs funcionem de acordo com o ECA, toda a sociedade deve entender suas atribuições. O conselho atua na prevenção dos direitos infantojuvenis ou a partir de uma violação, não tendo como ofício a punição ou educação de crianças e adolescentes. No entanto, muitas pessoas ainda não entendem isso. Segundo Fábio, “isso acontece porque o ECA, apesar de já ter 21 anos, ainda não é debatido no ambiente escolar. A única maneira de melhorar o atendimento infantojuvenil é divulgando o Estatuto, de preferência nas escolas e na mídia”.

Gestão
A situação de alguns conselhos ainda é precária. Problemas de infra-estrutura e baixos salários, algumas vezes, se devem à pouca atenção da gestão municipal para com o órgão. “O Conselho Tutelar deve trabalhar para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas, para isso, é preciso que a Prefeitura entenda a sua importância no Sistema de Garantia dos Direitos. Se nós tivéssemos uma participação maior dos gestores, as dificuldades seriam menores”, afirma Fábio. Glícia ainda faz uma ressalva: “é importante também que os gestores entendam a importância da Rede. Não adianta melhorar, por exemplo, só a educação e deixar a saúde em segundo plano. Deve-se pensar em melhorias para todas as áreas”.

Conhecendo a RealidadeA Fundação Instituto de Administração, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), está promovendo a segunda edição da pesquisa nacional Conhecendo a Realidade. A gestão executiva do projeto é do Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração do Terceiro Setor).

Participe! Caso você saiba de algum Conselho que não tenha recebido o questionário, entre em contato com a equipe de realização da pesquisa pelo telefone (11) 4115-1756 ou pelo email conhecendoarealidade@fia.com.br.


Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/d7c84ccc-52b6-4e96-a8c4-cbd584258bf2/Default.aspx

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Lar Fabiano de Cristo e o Núcleo de Mediação da Jurema promovem evento Desperta Cidadão

O Núcleo de Mediação Comunitária da Jurema, o Conselho Comunitário de Educação da Jurema e o Lar Fabiano de Cristo convidam para participar do evento DESPERTA CIDADÃO, com o tema: “Atribuições do Conselho Tutelar”, com a participação dos candidatos a conselheiro tutelar do Município de Caucaia.

Data: 30 de Setembro de 2011.
Horário: 08hs às 11h00m
Local: Lar Fabiano de Cristo/CAPEMI
Av. D. Almeida Lustosa, 4395

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Professor Evando candidato ao Conselho Tutelar de Caucaia faz curso de treinamento no Sipia CT


Todos os conselheiros tutelares dos municípios brasileiros tem uma ferramenta de trabalho muito importante para a promoção dos direitos da criança e do adolescente: o SIPIA CT.

Os conselheiros tutelares são os principais usuários do SIPIA CT visto que são eles que estarão alimentando o sistema diariamente com denúncias de violações, dados das crianças ou adolescentes alvos das violações, aplicando medidas, realizando acompanhamentos; em outras palavras, é o conselheiro tutelar, através das informações que ele vai registrar no sistema, que vai permitir que o SIPIA CT atinja talvez o seu principal objetivo que é a geração de uma base dados nacional única a ser usada como ferramenta para uma melhor definição de políticas públicas voltadas para garantia dos direitos das crianças e do adolescente.

É essencial que o conselheiro tutelar tenha consciência do quão importante é o papel nesse novo contexto associado ao SIPIA CT e exerça-o plenamente, abraçando mais essa causa, utilizando o sistema no seu dia à dia, atuando como multiplicador, estimulando e orientando colegas a utilizarem o sistema.

O Conselho Tutelar

Os conselhos tutelares surgiram com a criação da lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente – o ECA. De acordo com o artigo segundo do ECA, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

De maneira geral, os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, independentes do Poder Judiciário, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas principais atribuições são receber denúncias de violação dos direitos e orientar e/ou promover medidas de proteção. Todo município brasileiro deve contar com pelo menos um conselho tutelar.

Devido ao trabalho de fiscalização do estado, comunidade e família, o conselho possui autonomia funcional, ou seja, não tem nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Segundo dados do IBGE, em 2002, existiam 4880 conselhos tutelares no Brasil. O conselho tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade, com o objetivo de acompanhar as crianças e os adolescentes e decidir em conjunto sobre quais medidas de proteção são as mais indicadas para cada caso recebido e averiguado.

O Conselheiro Tutelar

Para ser conselheiro tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida idoneidade moral. Além disso, cada município pode criar outras exigências para a candidatura à conselheiro tutelar, como por exemplo, exigir a carteira nacional de habilitação ou nível superior de escolaridade.

O conselheiro tutelar, para cumprir com suas funções, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao conselho tutelar ou recebem sua visita em situações de crise e dificuldades. São conhecidas histórias de vida normalmente bem complexas e confusas. Portanto, é muito importante realizar um trabalho efetivo, saber ouvir e compreender os casos que chegam ao conselho tutelar.

Cada caso recebido é único e tem direito a um atendimento personalizado, levando em conta suas particularidades e promovendo soluções realmente adequadas às suas necessidades.

O conselheiro tutelar aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas. As medidas de proteção aplicadas pelo conselheiro tutelar serão executadas por outros, como o poder público através de seus órgãos e instituições, ou a sociedade civil organizada na forma de fundações, ONGs, etc..

O atendimento do conselho tutelar é de primeira linha, ou seja, tem o sentido de garantir direitos à criança e ao adolescente.

O conselheiro tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o conselheiro tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o conselho tutelar, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, promovendo um trabalho diferenciado.

Em suma, tudo começa com uma denúncia.


Uma denúncia é o relato ao conselho tutelar de situações que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Geralmente, as denúncias podem ser feitas:

Por escrito;

Por telefone;

Pessoalmente;

Ou de alguma outra forma possível.

Para fazer uma denúncia não há necessidade da identificação do denunciante, ou seja, ele poderá ficar anônimo, preservando a sua identidade. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que nela conste:

Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;

Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;

Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;

Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Depois de registrar a denúncia, é necessário apurar a sua veracidade, ou seja, realizar a averiguação. Esta deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento, entre outros).

Portanto, recebida a denúncia, o conselho tutelar deve averiguá-la imediatamente, destacando, se possível, dois conselheiros tutelares para o serviço. Tal procedimento evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A averiguação da denúncia é feita por meio de visita de atendimento, devendo ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, marque-a antecipadamente para evitar imprevistos. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo portanto primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime".

O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, ao comportamento das pessoas, buscando com diálogo, esclarecer suas dúvidas e detectar contradições. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários ou responsáveis pelo recinto.

Se necessário e possível, nos casos mais complexos, o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico, entre outros), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente.

Se constatada a veracidade de uma denúncia após visita de atendimento e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o conselho tutelar tem em suas mãos um fato para estudo, encaminhamento e acompanhamento.

O conselho tutelar pode, conforme a gravidade do caso que está sendo atendido, aplicar uma medida emergencial para o rápido equacionamento dos problemas encontrados. Uma medida emergencial é uma forma de fazer cessar de imediato uma situação de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

Depois de reforçar toda a complexidade e importância da atuação de um conselheiro tutelar, imagine que as medidas tomadas, os registros feitos e outras informações sejam simplesmente descartadas após serem resolvidas. Isso impede que o poder público se antecipe a futuros problemas. Impede também que estatísticas possam ser utilizadas para prevenir violações. Enfim, dificulta a eficácia da ação pública.

É exatamente neste ponto que temos o sistema SIPIA CT.

Usando corretamente o SIPIA CT, seu trabalho terá uma visibilidade social muito superior.

A importância SIPIA CT para o trabalho de Conselheiro Tutelar

Devido a importância de alimentar o sistema SIPIA CT, o candidato a conselheiro tutelar Professor Evando N. 12 está fazendo esse treinamento online no próprio sistema para poder conhecer melhor essa ferramenta tão importante.

É a partir dos dados gerados pelo sistema SIPIA CT que serão criadas Políticas Públicas de Direitos Humanos referentes a crianças e adolescentes.

Fonte: http://www.sipia.org.br/

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

99 mães perdem tutela devido a drogas

Só no primeiro trimestre de 2011, o hospital paulistano registrou 14 casos de perda da tutela por causa de mães drogadas. Delas, 48% têm companheiros usuários

No Hospital e Maternidade Estadual Leonor Mendes de Barros, o maior do Estado na da Zona Leste da capital paulista, 99 mulheres perderam a tutela de seus filhos em razão do vício de crack e cocaína. Levantamento inédito da Secretaria da Saúde do Estado no estabelecimento clínico apontou o aumento na perda da tutela devido a dependência química.


Por meio do serviço social, o hospital encaminhou em 2010, para a Vara da Infância e Juventude, 43 crianças cujas parturientes estavam sem condições de manter a guarda do filho em virtude do consumo de drogas. Esse aumento foi progressivo no decorrer dos anos. Em 2007 houve apenas um caso. Em 2008, foram encaminhadas 15 crianças à Vara da Infância e Juventude. Já em 2009 ocorreram 26 casos, o que representa ampliação de 73% se comparada ao ano anterior. Só no primeiro trimestre de 2011, o hospital registrou 14 casos de perda da tutela.


O fluxo de atendimento levou a maternidade a realizar um estudo específico para diagnosticar os aspectos sociais que compõem o cenário de prejuízo materno em detrimento das drogas. Com base na análise de 33 prontuários de pacientes que deram entrada entre abril de 2009 e abril de 2010, foi observado que 64,5% das parturientes atendidas tinham idade entre 15 e 25 anos. Há prevalência de baixo nível de escolaridade, 54,8% não completaram o ensino fundamental, e ausência de profissão estabelecida, 61,3%.


A dependência química também atrapalha o acompanhamento médico das gestantes: 48,4% das pacientes não aderiram ao total de consultas de pré-natal oferecidas. Entre as drogas mais consumidas por esse grupo estão o crack, 41,94%, e a cocaína, 19,35%.


O estudo revelou ainda que 48% das parturientes atendidas na maternidade possuem companheiros também usuários de drogas, o que dificulta a tomada de decisão para o abandono dos entorpecentes e pela procura por tratamento. (das agências de notícias)

O quê


ENTENDA A NOTÍCIA


Outros três hospitais estaduais da capital apresentaram também casos de bebês encaminhados ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância em 2011 em razão de dependência química das mães.

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2011/09/14/noticiabrasiljornal,2297858/99-maes-perdem-tutela-devido-a-drogas.shtml

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Locais de votação da eleição do dia 09/10/2011 para Conselho Tutelar de Caucaia

Relação de locais para votação do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Caucaia
Jurema - 2011

Nº. ESCOLA ENDEREÇO SEÇÕES
01 E.E.F. FRANCISCA ALVES DO AMARAL ANEXO:
DOM ALUISIO LORSCHIDER
ROMEU DE CASTRO MENEZES
AVENIDA B, 442 – NOVA METROPOLE. 112-113-114-115-116-117-118-119-120-121-122-123-124-205-213-220-227-234-239-251-243-204-260
02 ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO ANEXO: COLÉGIO PLENO DO CEARÁ AVENIDA DOM ALMEIDA LUSTOSA, S/Nº. – JUREMA 026-027-028-029-030-031-032-033-034-035-036-037-038-046-047-048-049-050-051-052-053-054-055-056-057-208-215-235-247
03 E.E.F. RUBENS VAZ DA COSTA ANEXO: ESCOLA RAIMUNDO JERÔNIMO DE SOUZA RUA NOVA GRANADA, S/Nº. – JUREMA 059-060-061-062-063-064-065-066-067-068-069-070-071-072-073-074-075-076-077-218-231-238-258
04 E.E.F.M. MONSENHOR ANDRÉ VIANA CAMURÇA ANEXO: E.E.F.M. MARLY FERREIRA MARTINS ARATURI 88 Á 95 E 209
125 A 131 E 211
05 ESCOLA EDGAR VIEIRA GUERRA METROPÓLE 101 A 107 E 203,224,249
06 ELIEZER DE FREITAS GUIMARÃES METROPÓLE 153 A 162
07 ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSE MARIA PONTES DA ROCHA ANEXO:
E.E.F.ROBERTO JOSÉ BASTOS MACAMBIRA
CONSELHO COMUNITÁRIO DO TABAPUÁ
E.E.F.AFONSO DE MEDEIROS
RUA 08, S/Nº. – TABAPUA 01-02-03-04-05-06-007-008-009-010-011-012-013-014-015-016-017-018-019-020-021-022-023-024-025-44-45-205-167-168-169-170
08 E.E.I.E.F. ANTONIO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO ANEXO:
FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU MARIA LIDIA DE SOUSA
COLÉGIO ESTADUAL LICEU DE CAUCAIA
RUA POTIGUARA, 488 – PARQUE POTIRA 185-186-187-188-189-190-191-192-193-194-195-196-197-198-217-230-237-241-259-81-82-83-84-259
09 ESCOLA DE E.I.E.F. DONA LAVINHA DE MEDEIROS. ANEXOS:
E.E.F.JOSEFA ALVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU LORENA AMARAL
RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 2394 – TABAPUA – TABAPUAZINHO 163-164-165-166-201-250-085-086-087-253
10 ESCOLA DANILO DALMO DA ROCHA CORRÊA POTIRA II 171-172-173-174-175-176-177-178-179-180-181-182-199.
11 E.E.I.E.F. OSMAR DIOGENES PINHEIRO ANEXO:
E.E.F.SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS
E.E.F.ANTONIO MIRANDA DE MELO
RUA LEANDRO BEZERRA, 1010 – CONJUNTO METROPOLITANO 096-097-098-099-202-214-222-233-252-216-225-248-240
12 ESCOLA MARIA LUIZA DO VALE FORTE RUA: CLELIO CANDIDO S/N - CARRAPIXO 207
13 ANEXO: FRANCISCO NOGUEIRA MOTA BR 020 - CARAUÇANGA 254-147-148-149
14 ESCOLA MARIA DE LOURDES ROCHA ANEXO: ESCOLA MARIA CORINA DE MOURA ARRUDA RUA DO COLÉGIO S/N - MIRAMBÉ 132,133,134,135,136,256,137,226
15 E.E.F.FIRMINO SOARES DE MOURA RUA: RAIMUNDO FERREIRA ROCHA – S/N - URUCUTUBA 150,151,152
16 ESCOLA JOSÉ NUNES DE MIRANDA ANEXO:
POSTO MÉDICO DA RAJADA
IGREJA DA TUCUNDUBA
E.E.F. CRISTIANO NUNES
POSTO MÉDICO
TUCUNDUBA 58,78,79,80,145,146,183,184
17 E.E.F. NELY SALES GADELHA
ANEXO: ESCOLA PEDRO PAULINO DA ROCHA
BR 020 – KM 045 – BOM PRINCIPIO VELHO 228,229,204
18 E.E.F.MARIA ANDRADE RUA: AV.SÃO VICENTE DE PAULA,40 JUREMA 138-139-140-141-142-143-144
19 E.E.I.E.F. RITA DE CASSIA BRASILEIRO PONTES ANEXOS: E.E.F.M. PRESIDENTE JOSÉ SARNEY AVENIDA CENTRAL, 1112 – ARATURI 206-219-232-244-245.
20 E.E.I.E.F. LUIZA MORAES CORREIA TAVORA (SEÇÕES DO ROTARY CLUBE) ANEXO: E.E.F.MANOEL CAMILO RUA:SÃO MATEUS Nº 245 – CONJ.SÃO MIGUEL 108,109,110,111,246,100,212,261,200,223
21 E.E.I.E.F. DOM ANTONIO DE ALMEIDA LUSTOSA ANEXO: E.E.F.NOÉLIA ALENCAR RUA PERY, 951 – PARQUE ALBANO. 039-040-041-042-043-210-221-236-255-242

Sede de Caucaia


Nº. ESCOLA ENDEREÇO SEÇÕES
1. ESCOLA DE E.M. JOSÉ ALEXANDRE
ANEXO: SALÃO PAROQUIAL DO CAPUAN
E.E.F.MARIA HELENA MOREIRA SILVA
CAPUAN 76, 77, 110, 111, 112, 113, 114, 209, 250, 303, 459, 210, 211, 193,194,369,457
2. E.E.M. BRANCA CARNEIRO DE MENDONÇA
ANEXO: CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA
CENTRO 03,22,24,25,26,27,28,29,41,58,59,214,216,04,237
3. CRAS EDSON DA MOTA CORREA ANEXO: COLÉGIO JANUSA CORRÊA CENTRO 05,06,07,08,09,10,57,60,297,01,02,11,.12,13,21,
42,43,53,54
4. ESCOLA DE E.I.F. ANTONIO BRAGA DA ROCHA ANEXO: ESCOLA E.M. VICENTE ARRUDA PLANALTO CAUCAIA 242,257,269,342,365,456,444,475,35,36,37,38,39,40,398
5. ESCOLA DE E.I.F. ALICE MOREIRA DA ROCHA
E.E.F. NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
ANEXOS: E.E.F.PEDRO MOREIRA DE OLIVEIRA (AGROVILA)
SITIOS NOVOS 61,62,63,64,65,66,67,238,252,275,455, 202
6. E.E.F. ALUISIO PEREIRA DE LIMA ANEXOS:
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL BELO MONTE (Belo Monte)
ESCOLA DE ENSINO F. JOÃO CORDEIRO DE MIRANDA (Várzea do Meio)
E.E.F. LAURIANO BRAZ XAVIER (Pinhões)
BOM PRINCIPIO NOVO 167, 249, 168, 341, 377, 430, 451, 203,438
7. ESCOLA DE E.I.F. DOMINGOS ABREU BRASILEIRO. ANEXOS:
E.E.F.ESTEVÃO MATIAS DE PAULA
E.E.F.MARIA GOMES BRASILEIRO
PRIMAVERA 68, 69,215, 185,201, 206,440

8. E.E.F.FRANCISCO ALVES DE PAIVA ANEXOS: E.E.F.MARIA GUIMARÃES PRATA RUA PRINCIPAL S/N – BOQUEIRÃO DOS CUNHAS 182, 169
9. E.E.F.PLACIDO MONTEIRO GONDIM CATUANA 220,221,222,236,460
10. ESCOLA DE E.I.F. ADELIA CRISÓSTOMO ANEXOS:
E.E.F.VICENTE TORQUATO DE ARAUJO (Córrego do Alexandre)
E.E.F.JOSÉ CRISOSTOMO BRASILEIRO
BOQUEIRAO DO ARARA 107, 108, 109, 264, 195, 249, 251,479
11. E.E.F.MARIA INOCÊNCIA ARAÚJO
ANEXOS: ESCOLA SANTA RITA CATARINA
COITÉ PEDREIRAS 170,171,349,204,205
12. ESCOLA DE E.I.F. OSMIRA DE CASTRO ANEXO:
E.E.F.MIRTES SILVA DE MENEZES
E.E.F. OSCAR DE AZEVEDO E SÁ
GENIPABÚ 164,165,166,474,282,454,278,403
13. ESCOLA DE E.I.F. AMARO RODRIGUES DOS SANTOS ANEXOS:
E.E.F.AUREA ALVES PEREIRA (Bom Jesus)
JOSÉ DE PONTES FILHO (Alto do Garrote)
CIPÓ 196,197,316,315,462,432
14. ESCOLA DE E.I.F. FAUSTO DÁRIO SALES. ANEXOS: E.E.F. TECLA GONZAGA SALES (Lagoa do Barro) GARROTE 188,189,190,321,348,445
15. E.E.F.ESTEVÃO FERREIRA ROCHA CARAÚBAS 187,429
16. E.E.F. LUZIA CORREIA SALES ANEXOS: E.E.F.RAIMUNDA NONATA FORTE SALES (Tabubinha) CUMBUCO 329, 376, 379, 380,433
17. ESCOLA DE E.I.F. MARIA DAS DORES LIMA ANEXO: ESCOLA DE E.I.F.FRANCISCA ZÉLIA FONTENELE - CABATAN GRILO 198,199,200,291,368,435,469,279
18. ESCOLA DE E.I.F. DALVA PONTES DA ROCHA CIGANA 45,46,47,302,344,401,443,467
19. E.E.F. NAIR GUERRA - SEÇÕES DO COLÉGIO LUZARDO VIANA GRILO 14,15,16,17,18,19,20,23,55,56,325
20. ESCOLA DE E.I.F. JOAQUIM MOTA DA SILVA TABULEIRO GRANDE 159,160,161,162,163,239,258
21. E.E.F. RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS JAPUARA 175, 296,453
22. ESCOLA DE E.I.F. PAULO FERREIRA DA ROCHA. ANEXOS: E.E.I.F.GUARARU (Baixa das Carnaúbas) MATÕES 173, 174,304,314,360
23. ESCOLA DE E.I.F. JOAQUIM DA ROCHA FRANCO ANEXO:
E.E.F.ANTONIO DIAS MACEDO
E.E.F.MANUEL PERALDINO DE FREITAS – BARRA DO CAUIPE.
ESCOLA E.I.F. SAUL GOMES DE MATOS
PITOMBEIRAS 158,319,181,450,132
24. ESCOLA DE E.I.F. ADRIANO MARTINS PACHECO 115,116,424,478
25. ESCOLA DE E.I.F. HERBE TEIXEIRA FIRMEZA. IPARANA 217,218,219,298,389,442,470
26. E.E.F. PEDRO LAURINO DE OLIVEIRA PARQUE LEBLOM 259,239,417,452
27. ESCOLA DE E.I.F. AUGUSTO CESAR S. SALES ITAMBÉ 312,382,436,464
28. ESCOLA DE E.I. F GRAU FLAVIO P. MARCÍLIO. ITAMBE – VICENTE ARRUDA 32,33,34,230,285,309,378,405,431,448,463,477
29. ESCOLA DE E.I.F. NELY CAULA DE CARVALHO ANEXO: ESCOLA SÃO JUDAS TADEU MESTRE ANTÔNIO 172,320,441,223,224,225,226,227
30. ESCOLA DE E.I.F. MARIA MOTA RODRIGUES PADRE JÚLIO MARIA 48,49,50,51,52,229
31. CRECHE FRANCISCA ESTRELA – CAIC PADRE JÚLIO MARIA 253,283,330,381,404,439,466
32. ESCOLA DE E.I.F. CORALIA GONZAGA SALES PARQUE SOLEDADE 343,374,395,411,426,437,447,458,465,476
33. ESCOLA DE E.I.F. EDSON DA MOTA CORREA ANEXO: E.E.F. SÃO SEBASTIÃO (Camurupim) CURICACA 30,31,308,392,473,449
34. ESCOLA DE E.I.F. ALBA PESSOA DA SILVA GUAGIRÚ 117,118,402,468
35. ESCOLA DE E.I.F. CELINA SÁ MORAIS ICARAÍ 183,184,212,213,234,292,383,412,434,361,471
36. E.E.F.HELENA DE AGUIAR DIAS CUMBUCO 156,157,246,418
37. ESCOLA DE ENSINO F. ERNESTINA NUNES DE MIRANDA (SEÇÕES E.E.F.MOACIR PINHEIRO) ANEXOS:
E.E.F.NICOLAU NORONHA (POVOADO DO DESERTO)
E.E.F. MARIANA MIRANDA (DESERTO)
POÇO VERDE 352,472,133,134,135,446

Conselho Tutelar Itinerante: nossa principal proposta

 A nossa principal proposta é implantar o Conselho Tutelar Itinerante, ou seja, levar a estrutura do órgão para atendimento nos bairros, mais próximo da realidade das comunidades carentes, evitando assim o deslocamento das famílias até o posto fixo de atendimento.

Como funciona?

Uma vez ao mês, um grupo de conselheiros fará atendimentos e tirará dúvidas da população em uma escola municipal do bairro. Durante um ano, seria feito atendimento em 12 bairros diferentes da região.

Divulgação

A prefeitura, através da Secretaria de Comunicação, fará a divulgação em carro de som avisando que naquela data o Conselho Tutelar estará fazendo atendimento na escola municipal do bairro. Além disso, os conselheiros poderiam também visitar igrejas, postos de saúde e escolas para divulgar a data em que estariam presentes na comunidade.

A eleição será 9 de outubro de 2011, em todas as seções eleitorais de Caucaia e da Jurema.

Fonte: Proposta do Professor Evando N. 12 ao Conselho Tutelar

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PRIVAÇÃO DE LIBERDADE Juiz propõe mudar Estatuto da Criança e do Adolescente

Magistrado defende que o ECA, criado há 21 anos, deve ser atualizado para se adequar à realidade de hoje
Internação compulsória da criança e adolescente que cometam ato infracional e são dependentes químicos em clínica especializada mantida pelo Poder Público para tratamento, além de mais condição ao Judiciário de privar a liberdade, por 30 dias, daqueles que recebem medidas socioeducativas em regime aberto e as descumprem na primeira vez de sua aplicação, possibilitando maior eficácia.

As duas propostas são defendidas pelo juiz titular da 5ª Vara do Juizado da Infância e Juventude, Manuel Clístenes de Façanha. Para isso, ele propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, na sua avaliação, quando foi criado há 21 anos, a realidade no País era outra. "É preciso urgência na revisão e atualização do Estatuto, sem elas, o juiz está amarrado e sem poder atuar com mais vigor e rapidez no apoio ao enfrentamento ao tráfico de drogas", opina Clístenes.

O juiz adianta que levará as sugestões para o Tribunal de Justiça do Estado e irá conversar com o titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Ceará, Evandro Leitão, no sentido de ampliar o debate e buscar apoio. Segundo a STDS, o projeto terá o apoio da Pasta.

Sobre o primeiro caso - privação de liberdade compulsória -, aponta o magistrado, já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, ressalta, para a sua aplicação no Ceará, é necessária a existência de clínica especializada no tratamento de dependentes químicos infanto-juvenis em conflito com a lei no Ceará. "Nos últimos anos, temos observado não só um crescente número de atos infracionais praticados por adolescentes e crianças, como o aumento na reiteração desses delitos potencializados, principalmente, pela disseminação das drogas, em particular o crack, na sociedade", frisa ele.

Na reunião com Leitão, o magistrado quer a garantia do Estado da instalação da clínica especializada e da sua manutenção.

Impunidade
No segundo caso, o titular da 5ª Vara da Infância e Juventude, defende a supressão do termo "reiterado" do Inciso III do artigo 122 do ECA. "Crianças e adolescentes em conflito com a lei não estão nem aí para a legislação. Por isso, em 99,9% dos casos descumprem sem justificativa essas medidas e retornam várias vezes perante o juiz. Estamos criando os sem-vergonhas institucionalizados, ou seja, aqueles que estão em vulnerabilidade social, cometem atos infracionais e desafiam o sistema", aponta.

Clístenes cita como exemplo um jovem de 18 anos morto no último fim de semana vítima do tráfico de drogas. "O sistema falhou com ele. É preciso se antecipar, fazer com que esses meninos e meninas sintam segurança, sintam a presença do Estado, da Justiça, que podem se livrar do tráfico e terem seus direitos garantidos", analisa.

Em meio aos oito mil processos em tramitação na 5ª Vara, o juiz, que assumiu há pouco mais de 15 dias, promove audiências em que são constatadas, na prática, a urgente revisão do ECA.

Em uma delas, com a presença da reportagem, F., de 15 anos, encara não só o magistrado, como a promotora e defensora públicas. Viciado em crack e já na terceira passagem pela Vara por não cumprir a medida de liberdade assistida, ele disse ao juiz que podia privar sua liberdade o enviando a um dos oito centros educacionais. "Não tenho medo de nada e não quero tratamento", provocou. Nesse caso, assinala o juiz, o sistema poderia ter agido desde o começo. "É o exemplo típico de quem precisa de ajuda, e cabe ao sistema ajudá-lo, mesmo que não ele queira", destaca.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Descaso e desrespeito no Estado
O tema da Campanha Nacional de 2011 desenvolvida pelas Defensorias Públicas Estaduais em todo Brasil nos remete a um momento de reflexão sobre a questão da absoluta prioridade e tratamentos dispensados as nossas crianças e adolescentes. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, caput, assegura a prioridade absoluta de crianças e adolescentes submetidos a situações de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Portanto, trata-se de um princípio constitucional que deve ser observado por todos. O que se observa na Capital Cearense é um verdadeiro descaso e desrespeito em relação à observância da norma constitucional e da legislação infanto-juvenil. Em Fortaleza, funcionam legalmente 24 Unidades de Acolhimento/Abrigo, a maioria acima da capacidade. Ademais, o quadro de profissionais é insuficiente para necessidade do cotidiano das crianças e adolescentes submetidas ao acolhimento institucional. Neste sentido, em algumas entidades inexiste equipe interprofissional completa. Os processos das crianças acolhidas carecem de maior celeridade processual e em sua maioria não são observados os dispositivos legais contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Neste ínterim, surge o questionamento: como uma criança ou adolescente pode permanecer por até dois anos numa Entidade de Acolhimento? Somente por meio de relatórios semestrais, que explicam como é realizada a manutenção de vínculo familiar e a socialização de crianças e adolescentes acolhidos, que devem ser encaminhados ao juiz em até seis meses. Enquanto isso, na esfera infracional, apesar de repercutir pela sociedade a equivocada informação que ao adolescente que pratica ato infracional nada acontece, a realidade é diferente. Em Fortaleza, existem oito Centros Educacionais, todos em sua capacidade máxima, em que os adolescentes em conflitos com a lei submetidos à internação não recebem a condição adequada de se sócio-educar. Não obstante, o Ceará carece de tratamento hospitalar Público para Crianças e Adolescentes drogadictos, que necessitam receber tratamento para desintoxicação apropriado e eficaz.

Érica Albuquerque
Defensora Pública


DISCUSSÃO
Proposta causa temores e polêmica
As propostas do juiz Manuel Clístenes de Façanha criam polêmica. Uma das integrantes do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedeca), Nadja Furtado, afirma que é contra essa mudanças, mas que a entidade está aberta às discussões. Um dos temores do Cedeca é que essa clínica se torne uma reedição dos manicômios judiciários.

Uma alternativa, aponta, sem precisar mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seria o Estado oferecer aos inseridos no sistema da Justiça infanto-juvenil a possibilidade de tratamento, em regime aberto, nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD). "Com a sensibiliza-ção por meio de palestras, esclarecimentos e trabalho com a família, a maioria deles terá o incentivo para aderir voluntariamente ao tratamento", sugere.

Nadja avalia que as questões sociais e a falta de políticas públicas efetivas que assegurem os direitos às crianças e adolescentes acabam resvalando no Judiciário, que não pode nesse campo. "Esse menino, menina ou jovem só é visto pelo poder público quando comete ato infracional e chega ao Judiciário e não é assim que deve ser. É preciso atuar antes", salienta.

Já para a promotora de justiça da 5ª Vara da Infância e Juventude, Fátima Valente, as propostas do Juiz Manuel Clístenes são muito bem vindas. "Há muito tempo que defendo mudanças no Estatuto para a gente também reforçar a guerra contra o tráfico", ressalta.

Legislação do adulto
Fátima defende a mudança na lei não só em relação a população infanto-juvenil, como na legislação do adulto. "Entendemos que um dependente químico é doente e, como qualquer outro, precisa de tratamento, mesmo que não queira". No entanto, alerta, a internação nessa clínica especializada só deve ser feita por decisão judicial.

A Defensoria Pública da Infância e Juventude não concorda com a ideia e sugere a implantação desse tratamento dentro dos centros educacionais de privação de liberdade. "Todos devem ter direito de se manifestar se aceita ou não o tratamento", afirma a defensora pública Juliana Magalhães.

A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que a sugestão da clínica especializada terá apoio do titular da pasta, Evandro Leitão. "Inclusive, temos projeto nesse sentido já apresentado ao governador que também avalia a criação de uma coordenadoria intersetorial somente para cuidar dessa questão", diz.

LÊDA GONÇALVESREPÓRTER
 

Fortaleza terá mais dois Conselhos Tutelares

Após cinco meses de espera, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei que reorganiza e amplia os equipamentos
A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, ontem, por unanimidade, o Projeto de Lei que reorganiza o funcionamento dos conselhos tutelares e o regime jurídico das unidades na Capital. Na proposta, foram inseridas algumas emendas que aumentam o número dos equipamentos da cidade, passando dos atuais seis para oito.

A mensagem da Prefeitura entrou na pauta da Casa em março passado, quando o mandato dos conselheiros tutelares foi encerrado. No entanto, alguns parlamentares da oposição criticam o fato de tais profissionais ainda estarem recebendo, sem que tenha havido eleição para novos cargos.

O vereador Ciro Albuquerque (PTC) ressaltou que já acionou o Ministério Público (MP) estadual para que o órgão investigue a continuidade dos profissionais nos equipamentos, que ainda estão sendo remunerados pela Prefeitura. "Queremos saber como estes conselheiros estão sendo pagos, uma vez que seus mandatos se exauriram em março. Por esse motivo, estamos judicializando a questão, porque a base aliada nos atrapalha a todo instante", justificou.

Cobranças
Tanto Ciro quanto o vereador Carlos Mesquita (PMDB) disseram estar recebendo cobranças de conselheiros tutelares que diariamente vêm reclamando da situação das unidades. "A base precisa dar uma satisfação porque estes profissionais nos procuram todos os dias reclamando da situação, e o aumento dos conselhos tem que ter um aval do Legislativo", salientou Carlos Mesquita.

A vereadora Eliana Gomes (PC do B), presidente da comissão dos Direitos Humanos, que veio ao longo dos meses cobrando uma satisfação da liderança do Governo, lembrou que, durante dois anos, a Frente Parlamentar de Defesa da Mulher, da Criança e do Adolescente realizou visitas a equipamentos de atendimento a crianças e adolescentes, onde era comum o pedido da população por um aumento no número de conselhos, além de um melhor aparelhamento dos equipamentos.

A parlamentar ressaltou a necessidade de uma divulgação institucional sobre a importância dessas unidades, assim como da eleição para conselheiros. Eliana sugeriu ainda que a Câmara convidasse o secretário dos Direitos Humanos, Demitri Cruz, para que ele apresente informações sobre as dúvidas dos parlamentares em relação ao mandato dos conselheiros.

"Um conselho que era pra ter no Mucuripe está funcionando no Centro da cidade e, ali naquela área, já tem uma demanda enorme de atendimentos", reclamou a vereadora.

Obrigada
O líder da base aliada, Ronivaldo Maia (PT), ressaltou que não cabe à Prefeitura de Fortaleza estender o cargo dos conselheiros, ficando ela obrigada a realizar o pagamento desses profissionais. O petista disse ainda que, caso o Executivo não remunere os conselheiros, os equipamentos correm o risco de serem fechados.

"Que bom que o Ciro procurou o Ministério Público, mas não tenho dúvidas que a prefeita Luizianne está bem amparada em suas atitudes", defendeu Ronivaldo Maia.