sábado, 4 de junho de 2011

Em Fortaleza - Cresce 899% o trabalho infantil doméstico

Para especialistas, a situação configura a falta de prioridade do poder público em garantir os direitos das crianças

Em dez anos, o número de crianças e adolescentes, de dez a 14 anos, responsáveis pelos domicílios particulares em Fortaleza, subiu 899%. É o que o que foi identificado nos dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para se ter uma ideia, no ano 2000, a Capital tinha 163 pessoas nessa condição. Hoje, esse número subiu para 1.628.

Os dados são considerados alarmantes, isso porque, mesmo que estes jovens não sejam responsáveis financeiramente pelos domicílios, eles estão sendo responsabilizados pelos afazeres domésticos dos seus lares, o que configura a exploração do trabalho infantil doméstico nos afazeres de casa.

Quando é observada essa situação nas cidades cearenses, esses valores tiveram um salto de cinco vezes, na mesma faixa etária, que compreende dos dez aos 14 anos.

Censo do IBGE assegura que 1.628 crianças e adolescentes, de dez a 14 anos, respondiam em 2010, pelos domicílios particulares, ou seja, realizavam tarefas em seus lares
FOTO: CID BARBOSA

Hoje, existem no interior do Estado um total de 2.582 crianças e adolescentes nesta situação de exploração. Enquanto que no ano de 2000, eles chegavam a 386.

A situação do jovens adolescentes e dos jovens adultos, que vai dos 15 aos 19 anos, também se agravou ao longo destes dez anos, pois vêm sofrendo extrema violação dos direitos. Se em 2000, o Ceará tinha 3.303 responsáveis pelos seus domicílios, hoje esse contingente é de 28.363 jovens.

Porém, não se pode dizer que todos estão sofrendo violação, pois os de 18 e 19 anos já podem se responsabilizar por crianças e cuidar de suas residências. Pelo menos é o que preconiza o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA).

O integrante do Fórum Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, Raimundo Coelho, alerta que estas crianças e jovens deveriam estar sendo providas para garantir seu desenvolvimento. Ele explicou que, quando isso acontece, a criança cai em seu desempenho na escola ou abandona os estudos, além de perder tempo de lazer e a parte lúdica que fazem parte do processo de aprendizado do ser. " Esses são exemplos marcantes de infância perdida", disse.

Dos nove Estados nordestinos, o Ceará apresenta o terceiro maior número de residências nessa situação, ficando atrás apenas da Bahia, com 7.615, e de Pernambuco, com 4.965.

No ranking nacional, o Ceará ocupa a 11º colocação. Os dados preliminares revelam, também, que o Nordeste é a segunda maior região do País em quantidade de domicílios chefiados por crianças nessa faixa etária, respondendo pelo total de 27.116 residências.

O Sudeste ocupa a primeira posição do ranking, com mais de 60 mil domicílios.


THAYS LAVOR

A opinião do especialista
Mudança na sociedade
Antes de tudo é preciso esclarecer que crianças e adolescentes podem participar dos afazeres domésticos em regime de colaboração com os demais membros da família, ou seja, ele pode ajudar.

Porém, ele não pode ser responsável por estas tarefas, que é justamente o que vem acontecendo na Capital e em todo o interior do Estado, como prova o último levantamento feio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo 2010.

Muitos fatores contribuem para este salto alarmante, mas um deles é extremamente importante: A maior participação da mulher no mercado de trabalho.

Com isso, devido a necessidade de sustento da família, os pais tem que ir trabalhar, e assim os filhos ficam responsáveis pelos domicílios, o que configura a exploração infanto-juvenil doméstica.

É preciso lembra que tanto a Constituição quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que a responsabilidade pelos direitos da criança e do adolescente é primeiro da família, segundo da sociedade e em terceiro do poder público.

Portanto, quando a família e a sociedade falham, compete ao Estado implementar políticas públicas que assegurem esses direitos, não se justificando a transferência de tal responsabilidade para as crianças e adolescentes, que são sujeitos de direito, independente da sua condição social.

Antônio de Oliveira Lima
Procurador do Trabalho
 

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