quarta-feira, 27 de abril de 2011

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS Interior poderá ter Varas da Infância

  O projeto Novo Olhar que reúne cultura, 
esporte e religião, com a participação da família, 
foi lançado ontem
FOTO: DIVULGAÇÃO


Dessa forma, os adolescentes poderiam ser julgados e cumprir as medidas no município em que residem
Unidades superlotadas e falta de Varas da Infância e da Juventude para atender o Interior do Estado. É esse o cenário que vivem os 976 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Ceará. Somente no Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider (Cecal), que tem capacidade para 60 internos, abriga 137. A migração de jovens do Interior para a Capital é outro fator que contribui para a superlotação das unidades.

Para Carlos Teles, coordenador de Proteção Social Especial, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), uma possível saída para esses problemas seria a aplicação de medidas em meio aberto. "Por exemplo, o jovem poderia pintar a escola que estuda ou capinar. Seria mais educativo que tirar a liberdade dele". Ele diz ainda que seria necessário criar, pelo menos, duas novas Varas da Infância e da Juventude, em Sobral e Juazeiro do Norte.

Dessa forma, os adolescentes poderiam ser julgados e cumprir as medidas no município mais próximo que residem. "Seria ideal, porque não precisaria mais trazer esses meninos para Fortaleza. Nós temos jovens aqui que nunca receberam visita de seus familiares. É ruim, porque eles que já têm o convívio com a família rompido, na medida que vêm do Interior para a Capital passam a ter um contato ainda menor".

Francisco Robson da Silva Nascimento, 18, sabe bem o que é isso. Há um ano e um mês ele cumpre medidas em Fortaleza. Durante esse período já passou pelo Centro Educacional Patativa do Assaré (Cepa) e atualmente encontra-se no Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider (Cecal). Quando questionado sobre o número de visitas que já recebeu, a resposta veio de imediato: cinco. Bem diferente dos amigos, que recebem visitas semanalmente. O jovem revela que sente muita falta dos familiares. "Eles não vêm me visitar, porque é longe e tem o trabalho", conta Robson da Silva, do município de Sobral.

Carlos Teles questiona: "Será que seria necessário esses adolescentes estarem dentro dessas unidades?". O coordenador destaca que a construção de novas unidades é importante mas que investir na ressocialização dos jovens é o melhor caminho. Para isso, o titular da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, Evandro Leitão, lançou ontem, no Cecal, o projeto "Um novo olhar", uma proposta que reúne cultura, esporte, religião. Durante os sete dias, os jovens estarão envolvidos em oficinas de rap, discotecagem, aerografia, capoeira, música, atividades de qualificação profissional, esportivas e religiosas, com participação efetiva das famílias.

Inicialmente o projeto será implantado no Cecal e, ao longo do semestre, nos outros 13 Centros distribuídos na Capital e no Interior. Quem ficou empolgado com a novidade foi José Estevan Lira Filho, 18. O jovem está na unidade há seis meses e há um trabalha na fábrica da Marisol. "O projeto é muito bom, é mais uma oportunidade que eles estão dando para a gente".

Novas unidades
Durante a solenidade Evandro Leitão anunciou três novas unidades que estão sendo construídas, duas em Fortaleza e uma em Sobral. Além de uma quarta em processo de licitação para Juazeiro do Norte. Juntas as novas unidades irão somar 350 vagas. O que irá resolver o atual déficit de 276 vagas, já que são 976 internos, para 700 vagas.

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=971334

sábado, 23 de abril de 2011

Unesco publica guia contra a violência escolar

A Unesco publicou um guia prático para combater a violência em escolas de todo o mundo. O manual, dirigido principalmente aos professores, denuncia, por exemplo, os castigos físicos e psicológicos que estes usam em alguns países, como os tapas e os puxões de orelhas.

O guia também trata de como corrigir o bullying entre estudantes e a violência contra as mulheres, ao mesmo tempo em que ajuda a prevenir a atuação de gangues juvenis que atual fora da escola.

A publicação é uma contribuição da Unesco ao Decênio Internacional de uma Cultura de Paz e não Violência para as Crianças do Mundo.

Fonte: Centro de Notícias da ONU – 14/04/2011


Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/e95c5d20-8e64-4cab-a6dc-cc8f8cdbb7ec/Default.aspx

Unesco publica guia contra a violência escolar

A Unesco publicou um guia prático para combater a violência em escolas de todo o mundo. O manual, dirigido principalmente aos professores, denuncia, por exemplo, os castigos físicos e psicológicos que estes usam em alguns países, como os tapas e os puxões de orelhas.

O guia também trata de como corrigir o bullying entre estudantes e a violência contra as mulheres, ao mesmo tempo em que ajuda a prevenir a atuação de gangues juvenis que atual fora da escola.

A publicação é uma contribuição da Unesco ao Decênio Internacional de uma Cultura de Paz e não Violência para as Crianças do Mundo.

Fonte: Centro de Notícias da ONU – 14/04/2011


Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/e95c5d20-8e64-4cab-a6dc-cc8f8cdbb7ec/Default.aspx

Participe da primeira rede social latino-americana contra o trabalho infantil


do Portal Pró-Menino

A Rede Latino-americana contra o Trabalho Infantil é uma rede social formada por pessoas que se mobilizam para combater e prevenir essa violação dos direitos infantojuvenis, produzindo conhecimento e compartilhando informações que podem contribuir para erradicar a prática. A partir de agora, você também pode participar da Rede, disponível em  http://pt.redcontraeltrabajoinfantil.fundacaotelefonica.com/, e colaborar. Inscreva-se, compartilhe idéias, debata, faça amigos e incentive a participação nesta Rede.

A Rede nasceu depois do III Encontro Internacional contra o Trabalho Infantil, que ocorreu nos meses de setembro, outubro e novembro de 2010 e reuniu mais de 7 mil pessoas de toda a América Latina, que hoje compartilham experiências e discussões por meio da Rede. Além disso, também já fazem parte dessa iniciativa representantes de organizações sociais que participaram de cursos de formação sobre prevenção e erradicação do trabalho infantil promovidos pela Fundação Telefônica.

Hoje, há 215 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos envolvidos com o trabalho infantil em todo o mundo. Na América Latina, são mais de 14 milhões. Por isso, é fundamental todo o apoio contra essa prática, que desrespeita os direitos de milhares de crianças e adolescentes e coloca em risco seu futuro.

A Rede Latino-americana contra o Trabalho Infantil é uma iniciativa da Fundação Telefônica, desenvolvida pelo Centro de Empreendedorismo e Administração no Terceiro Setor da Fundação Instituto e Administração (Ceats/FIA) com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
 

criancaeconsumo

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Fundação Telefônica capacita professores da rede pública sobre Estatuto da Criança e do Adolescente

Capacitação ocorrerá através de plataforma de curso a distância
 
São Paulo, 12 de abril de 2011 – A partir de hoje, a Fundação Telefônica vai capacitar, através do Portal Pró-Menino, cerca de 2.500 professores da rede pública a respeito do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo terceiro ano consecutivo, o curso a distância, denominado ECA na Escola, é oferecido pela instituição. Fazem parte dessa turma professores de escolas das redes públicas de São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro, além de educadores ligados a programas de erradicação de trabalho infantil e que atendem adolescentes em conflito com a lei. Também participarão monitores da Fundação Casa.
No ano passado, cinco mil professores participaram da capacitação, que é gratuita e tem carga horária de 60 horas. A temática dos direitos da criança e do adolescente será composta por sete módulos: Aspectos históricos do direito da criança e do adolescente; Princípios do ECA e dos direitos da criança e do adolescente; O ECA e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e a escola; O adolescente em conflito com a lei e a escola; Participação e protagonismo; e a elaboração de um projeto de aplicação prática
Grandes especialistas da área irão interagir com os alunos no decorrer do curso. Entre eles, estão Mary Del Priore, Miguel Arroyo, Paulo Garrido e Benedito dos Santos. Serão exibidos também vídeos-aulas do professor Antonio Carlos Gomes da Costa, que fez parte das comissões de redação do ECA e era colaborador do portal Pró-Menino desde sua criação. O Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor), ligado à FIA – Fundação Instituto de Administração, é o responsável pela gestão e certificação do curso.

Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/DireitosdasCriancaseAdolescentes/tabid/77/ConteudoId/ebb62937-87d7-4d9f-a378-20b49fb840a1/Default.aspx

Projeto pune aluno que desrespeitar professor

Brasília. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino no País.

Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.

A proposta de Cida modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever dos de estudantes. De acordo com ela, relatos de violência contra professores de escolas públicas e privadas estão ficando cada vez mais frequentes.

Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, muitas vezes, acabam sem punição.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://professorevandofilosofia.blogspot.com/2011/04/projeto-pune-aluno-que-desrespeitar.html
 

sábado, 9 de abril de 2011

FALTA ESTRUTURA Conselhos Tutelares não atendem denúncias

Formulários de notificação não são impressos e a quilometragem dos veículos é controlada


Os Conselhos Tutelares são uma das principais portas de entrada das denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes. No entanto, com a justificativa de sofrer com a falta de estrutura, denúncias estão sendo deixadas de lado e empilhadas na mesa dos conselheiros.

O trabalho é feito a passos lentos e casos como abandono de incapaz, um das ocorrências mais comuns e graves pois acarretam perigo para crianças e jovens, estão sendo "empurradas com a barriga". Somente no Conselho Tutelar VI, que abrange os bairros da Secretaria Regional VI, são denunciados 30 casos desse tipo por mês. Do total, apenas dez são investigadas e acompanhadas.

O Ministério Público Estadual não está alheio à questão. Desde 2009 abriu pelo menos 11 procedimentos investigando negligência, omissão, falhas no atendimento e desvios de conduta por parte de conselheiros tutelares em Fortaleza. São casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos ou outras violações a crianças e adolescentes que deixaram de ser atendidos ou quando ocorre, a morosidade compromete a defesa do criança e adolescente em risco.

Um exemplo é a história envolvendo a dona-de-casa C.R., moradora do bairro Cajazeiras. Alcoólatra e mãe de cinco filhos, ela foi denunciada pelo menos quatro vezes por se embriagar, arrumar confusão e deixar as crianças sozinhas. Somente com a ida da reportagem até a sede do Conselho, no Dias Macedo, é que a visita foi feita.

No entanto, foi preciso esperar mais de uma hora e meia até o carro da entidade chegasse para o conselheiro Marcos Paulo Vasconcelos seguir até o local. Segundo ele, o veículo é terceirizado em razão de a Kombi oficial estar quebrada desde o ano de 2009.

Flagrante
A demora deu tempo para a mulher. Em sua casa não houve flagrante, mas os vizinhos confirmaram as denuncias. "Não quero dizer meu nome, até porque ela bebe, xinga e não quero confusão, mas tudo isso que dizem dela é verdade", afirma uma vizinha.

Na moradia da denunciada - um espaço de dois vãos - moram a dona-de-casa e os filhos de 15 anos, sete, cinco e o tio dos meninos, que é desempregado e também alcoólatra. Logo na porta, se sente o mau-cheiro exalado pela sujeira e fezes do cachorro criado por eles. Os outros dois filhos moram com o pai.

A mulher nega o abandono, confessa que bebe, mas deixou a bebida há 15 dias, quando retornou à igreja. "Nunca deixaria meus filhos. É tudo mentira", garante.

O conselheiro pede o registro da criançada e indaga onde o rapaz dorme. "Ele fica na rede, não chega perto das meninas", responde de pronto a mãe. Curiosos, os vizinhos acompanham a visita da porta.

Um deles, sem dizer o nome, informa que numa dessas brigas envolvendo bebedeira, a menina mais nova, passou mal. "Ela tem problemas no coração", contou a vizinha ao conselheiro.

A Secretaria de Direitos Humanos (SDH), que coordenada os Conselhos Tutelares de Fortaleza, informa que vêm sendo realizadas reformas estruturais nas suas sedes.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a construção do prédio do Conselho Tutelar II está em andamento e que o Conselho Tutelar V já ganhou nova sede. A assessoria garante ainda que as benfeitorias no Conselhos não param por ai. Informa que novas licitações serão feitas para a aquisição de veículos que atenderão aos conselheiros e permitirão atendimento mais rápido.

Onde denunciar
Conselho Tutelar I Rua Antônio Bandeira, 89, Jacarecanga - 0800 85 8069 / 3281 2086 / 3281 4096

Conselho Tutelar II - Rua Tereza Cristina, 112, Centro - 3452 3462 / 3452 6933

Conselho Tutelar III Rua Silveira Filho, 935, João XXIII - 0800 280 2572

Conselho Tutelar IV Rua Peru, 1957, Vila Betânia - 0800 28 0014 / 3469 6662 / 3292 4379

Conselho Tutelar V Av. B, S/N - 1ª Etapa, Conjunto Ceará - 0800 85 5400 / 3452 2482 / 3452 2483

Conselho Tutelar VI Rua Pedro Dantas, 334, Dias Macedo - 3295 5781 / 3295 5784 / 3295 5794 / 3295 5709

Disque 100

0800.285.0880

AtendimentoConselheiro garante que escolhe casos mais graves
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cabe aos conselhos atender e aconselhar os pais ou o responsável, requisitar serviços públicos, como os de segurança, encaminhar ao Ministério Público denúncia de crime e até acionar a Justiça. Os conselheiros não negam tamanha responsabilidade e dizem ter o trabalho comprometido pela estrutura falha dos Conselhos.

“O problema não é de agora e confesso que a gente tem que escolher o caso mais urgente para ser apurado”, desabafa o conselheiro Marcos Paulo.

Além dos veículos com quilometragem controlada, ele informa que desde 2006 os formulários de notificação não são impressos. “A gente é que tira cópia na marra para continuar trabalhando nas mínimas condições”. denuncia Marcus Paulo Vasconcelos.

Os conselheiros reclamam que a demanda é grande para o número de Conselhos. Conforme a Resolução 75 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), para cada 200 mil habitantes deveria existir um Conselho Tutelar. Isso significa que a Capital deveria ter 12 Conselhos Tutelares, pois, de acordo com estimativa do IBGE, Fortaleza tem uma população de 2.5 milhões de habitantes. Seria preciso o dobro do número de Conselhos Tutelares. “Nossa vida é muito complicada”, diz Vasconcelos.

Outra questão citada por ele é com relação ao horário de funcionamento. Segundo afirma, os conselhos também têm limitação no atendimento da população. Funcionam apenas durante o dia, sem plantões nas noites e finais de semana.

LÊDA GONÇALVES

REPÓRTER

Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=962368

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Capacitação prévia dos conselheiros tutelares

: Gastão Guedes
O Conselho Tutelar é uma nova institucionalidade criada pela lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Ele foi elaborado para separar, nas atribuições dos juízes de menores, a função assistencial da função judicante. A função judicante, própria da justiça, é resolver conflitos com base na lei. Já a função assistencial trata-se de receber, estudar e encaminhar casos de natureza puramente assistencial.

- Você é contra o a favor da capacitação prévia de conselheiros tutelares? Deixe sua opinião no Fórum!
 
O grupo de redação do Estatuto da Criança e do Adolescente optou pela Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas e, portanto, decidiu separar as funções judicante e tutelar na justiça de menores, resgatando o verdadeiro papel da magistratura. A decisão de que o Conselho Tutelar fosse eleito pelos cidadãos partiu da vontade política de que ele não fosse um Conselho Tutelado. Sua função consiste em receber, estudar e encaminhar casos, atuando com base no exercício de dois poderes: o poder de requisitar serviços e o poder de peticionar ao Ministério Público, caso a Requisição de Serviços não seja atendida, cabendo ao Ministério Público ingressar na justiça da infância e da juventude com a Ação Civil Pública.
 
O Conselho Tutelar é uma instituição típica da democracia brasileira, que resultou da Constituição de 1988, segundo o Deputado Ulisses Guimarães, a Constituição Cidadã. Naquele momento de reconstrução democrática da vida nacional, nossa democracia deixou de ser apenas representativa, para tornar-se, também, uma democracia participativa. O artigo 1º da Constituição Federal determina que “todo o poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos desta Constituição”.
 
O Conselho Tutelar tornou-se, por esta via, uma das primeiras instituições da democracia representativa, tornando-se o equivalente, no Direito da Criança e do Adolescente, ao que representa o PROCON (Proteção e Defesa do Consumidor) no Código do Consumidor, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição e nas leis voltados à população infanto-juvenil.
 
"Aqueles que verdadeiramente se comprometeram com a causa dos direitos da criança e do adolescente devem trabalhar e lutar para que essa capacitação prévia deixe de ser uma exceção e passe a ser uma regra"
O grande problema é que, em muitas partes do Brasil, os conselheiros tutelares vêm sendo eleitos pela força de interesses alheios aos direitos da criança e do adolescente. Isso acarreta na eleição de pessoas despreparadas para o exercício das funções acima descritas. Muitos municípios decidiram pela realização de uma seleção prévia para o credenciamento de pessoas aptas a se candidatarem ao cargo de conselheiro tutelar. Essa é uma providência de caráter saneador, que resgata o verdadeiro sentido desse serviço público de tão grande relevância.
 
Em tais municípios, verificou-se uma considerável diminuição do uso instrumental do cargo de conselheiro tutelar como trampolim para o tráfico de influências no nível da política municipal. Por outro lado, verificamos que essa ainda não é uma prática generalizada e que, freqüentemente, o poder local faz uso abusivo e irregular dessa institucionalidade inovadora para fins clientelistas e fisiológicos, desfigurando, assim, o caráter inovador desse colegiado de tipo novo.
 
A capacitação prévia dos conselheiros tutelares e a fiscalização do processo de seleção democrática pelo Ministério Público são as garantias com que hoje os cidadãos brasileiros contam para assegurar o compromisso ético, a vontade política e a competência técnica exigidos para uma verdadeira política de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil em nosso país.
 
Com base nesse raciocínio, podemos concluir que a capacitação prévia dos conselheiros tutelares, mais do que um problema de natureza técnica, possui uma inarredável dimensão ética e política. Trata-se de evitar o desvirtuamento de uma instituição que nasceu para ampliar o exercício da democracia participativa no Brasil do pós-regime militar. Portanto, todos aqueles que verdadeiramente se comprometeram com a causa dos direitos da criança e do adolescente devem trabalhar e lutar para que essa capacitação prévia deixe de ser uma exceção e passe a ser uma regra em nosso país.
 
A democracia, podemos concluir, é boa para a criança e para o adolescente, e estes – como diz Emílio Garcia Mendez –, por sua vez, são bons para a democracia.
 


*Os textos publicados na área Colunistas são de responsabilidade dos autores e não exprimem necessariamente a visão do Portal Pró-Menino.

- Você é contra o a favor da capacitação prévia de conselheiros tutelares? Deixe sua opinião no Fórum!


Fonte: http://www.promenino.org.br/Ferramentas/Conteudo/tabid/77/ConteudoId/a9c41187-9646-4388-a2db-155d6d0608bc/Default.aspx

Ceats divulga quadro comparativo das resoluções que determinam normas de constituição dos Conselhos

Centro de Empreendedorismo e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (Ceats/FIA) elaborou um quadro comparativo apontando as principais mudanças trazidas pela resolução 139, que atualmente regulamenta a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no País.
 
A resolução 139 entrou em vigor em março deste ano e atualizou a resolução 75, publicada pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em outubro de 2001 com o mesmo objetivo. De acordo com o levantamento, o novo normativo desenvolve pontos importantes como critérios para a elegibilidade dos conselheiros, orientações para o atendimento dos casos e a obrigatoriedade de acesso aos registros dos Conselhos.
 
Mas, ainda segundo os especialistas que prepararam o quadro, há pontos importantes que não foram tratados. A nova resolução, por exemplo, ainda não deixa claro a quem cabe apurar irregularidades e impor medidas disciplinares em casos de infração administrativa ou contravenção penal do conselheiro tutelar. Outra questão não abordada é o que fazer em situações em que não há suplentes para os conselheiros.

De qualquer modo, o comparativo comprova que a nova regulamentação traz avanços para a área e registra claramente na resolução o que antes dependia da interpretação de seu texto.
 
Clique aqui para ler o quadro comparativo (o conteúdo deste comparativo não substitui as resoluções em si. É possível acessá-las por meio dos links disponíveis no corpo do texto)

Leia mais:
Nova resolução do Conanda fortalece um dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos
 

Professor Evando participa do Curso ECA na Escola

Como professor e suplente do Conselho Tutelar da Jurema, que é encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, se torna importante a participação do Professor FRANCISCO EVANDO DE SOUSA, conhecido como Professor Evando no Curso ECA na escola.

O curso ECA na Escola foi desenvolvido por meio de uma parceria entre o Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos, Fundação Telefônica e Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor da Fundação Insitituto de Administração.

Para esta turma 4, também contamos com as parcerias do Ministério Público do Trabalho do Ceará, que coordena Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com as Secretarias de Estado da Educação de São Paulo e Rio de Janeiro, e com participantes do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil do Rio de Janeiro.

APRESENTAÇÃO
Desenvolvido por meio de uma parceria entre o Portal Pró-Menino, a Secretaria de Direitos Humanos e o Ministério da Educação, o curso ECA na Escola foi criado em 2009 e já capacitou três turmas, com mais de 5 mil professores atendidos.

O objetivo principal do curso é contribuir com a efetivação da Lei 11.525/07 – que inclui no currículo do ensino fundamental conteúdos que traten dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). Além disso, a proposta é que a capacitação ajude a fortalecer uma cultura de respeito aos direitos humanos nas escolas participantes.

O curso inclui sete módulos de formação, sendo o último módulo reservado para o desenvolvimento de um plano de ação que incorpore, nas atividades escolares, questões ligadas à discussão, reflexão e disseminação dos direitos e deveres de crianças e adolescentes previstos no ECA.

OBJETIVOS

Os objetivos do curso são:
  1. Capacitar os professores para incluir, no currículo do ensino fundamental, conteúdos e práticas sobre direitos das crianças e dos adolescentes;
  2. Contribuir para que os professores possam provocar, refletir, problematizar e incorporar, no ambiente escolar, questões relacionadas aos direitos e deveres de crianças e adolescentes;
  3. Divulgar o conteúdo do ECA entre os professores e os estudantes;
  4. Criar e fortalecer uma cultura de respeito aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes. 
 METODOLOGIA DO CURSO
 
O método empregado será o de Ensino à Distância (EaD) por meio das comunidades virtuais de aprendizagem inseridas no Portal Pró-Menino.
Serão utilizados diversos recursos de Tecnologia da Informação – como chats, fóruns, textos de apoio, webtransmissões, vídeo-aulas etc – e de ensino à distância a partir do conceito de knowledge on demand, que permite que os educadores realizem o processo de formação em horários flexíveis e adequados.
Como aspecto teórico complementar, as quatro dimensões abaixo segundo PALLOF E PRATT, 2004) foram consideradas:
  1. Ênfase no conhecimento aplicado e focado
  2. Foco no tempo do participante (assincrônico)
  3. Reflexão na ação
  4. Foco no aluno
Todos os processos, ações e estratégias de mediação da comunidade virtual, bem como o espaço onde se dará o processo de formação, são fundamentados nos conceitos de KIM (1998) sobre a construção de comunidades na web. Tais conceitos levam em consideração:
  1. O propósito da comunidade
  2. O locus e suas ferramentas
  3. Os perfis e a construção da identidade e sentimento de pertencimento
  4. As regras de participação, tarefas e conteúdos programáticos
  5. Os mediadores
  6. As regras de etiquetas
  7. Os eventos, encontros e trocas
  8. Os rituais e ritos de passagem
Além disso, o programa de formação utiliza três estratégias de atuação, que são também as estratégias utilizadas pelo Portal Pró-Menino junto a seus usuários em seu fazer diário:
  1. Irrigação: Portal disponibiliza informações para o usuário;
  2. Participação: internauta produtor do conhecimento e compartilhando experiências locais;
  3. Interação: promoção da interconexão de usuário com usuário.

PALLOF, Rena. M. & PRATT, Keith. O aluno virtual: um guia para trabalhar com estudantes on-line. Porto Alegre: Artmed. 2004
KIM, A. J. Community Building on the Web. Peachpit Press, 1999


PROGRAMA DO CURSO

O curso será dividido em 7 módulos, cada um abordando um aspecto dos direitos infanto-juvenis.  Abaixo a descrição dos módulos:

Módulo 1 - Aspectos históricos dos direitos da criança e do adolescente
Módulo 2 - O ECA e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Módulo 3 - ECA e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Módulo 4 - Crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados e a escola
Módulo 5 - O adolescente em conflito com a lei e a escola
Módulo 6 - Participação e protagonismo
Módulo 7 - Projeto de aplicação prática

A carga horária total do curso é de 60 horas.



Fonte: http://professorevandofilosofia.blogspot.com/2011/04/professor-evando-participa-do-curso-eca.html

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mudança no Estatuto permitirá policiamento de sites


A proposta da CPI da Pedofilia visa a alterar a legislação para facilitar o combate a esse crime na Internet, principalmente, nas redes sociais

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, em Brasília, projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que policiais sejam infiltrados em sites. A finalidade é identificar crimes sexuais contra a infância e a adolescência, e também tentar coibir a prática da pedofilia. A proposta da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia (CPI da Pedofilia) visa a alterar a legislação para facilitar o combate à pedofilia na Internet, principalmente, nas redes sociais.

A proposta, na prática, tem por objetivo prevenir e reprimir a chamada Internet grooming. A expressão inglesa define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes. A infiltração será sempre precedida de autorização judicial a pedido da Polícia ou do Ministério Público (MP), para investigações por até 720 dias.

Relator do projeto na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-TO) ponderou que apesar de já ser possível a infiltração de policiais na Internet, o Poder Judiciário tem derrubado “com certa facilidade” provas obtidas dessa forma. Por isso, ressaltou Demóstenes, é preciso incluir essa possibilidade na lei. De acordo com o relator, a aplicabilidade da mudança só poderá ocorrer mediante autorização judicial, individualizada e pelo prazo máximo de dois anos.

“Esse projeto é muito bom e ajudará muito o combate à pedofilia. A nova lei também vai inibir o pedófilo, que passará a ter sempre a dúvida”, disse o relator.

Avanço na proteção
Ex-presidente da CPI da Pedofilia, o senador Magno Malta (ES) afirmou que o projeto significa um avanço na proteção da criança e do adolescente. A matéria segue agora para votação no plenário. O projeto foi elogiado por diversos senadores. Por sugestão de Pedro Taques (PDT-MT), o prazo total de investigação por meio infiltração foi ampliado para até 720 dias. No texto original, o prazo inicial seria de até 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessário, mas apenas por até 360 dias.

“A primeira operação mundial de investigação de pedofilia na Internet, chamada Catedral, que envolveu o FBI e agências europeias, demorou dois anos”, lembrou , Taques. (da Folhapress)

Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
No projeto, há garantias contra a "vulgarização" do método da infiltração. O pedido do delegado de Polícia ou do Ministério Público precisa justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, seja o nome ou o apelido usado na rede. 


Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2011/04/07/noticiabrasiljornal,2122454/mudanca-no-estatuto-permitira-policiamento-de-sites.shtml

sábado, 2 de abril de 2011

Deputadas defendem ações em defesa de crianças desaparecidas

Com a leitura do expediente nesta quinta-feira (31/03), na Assembleia Legislativa, iniciam tramitação três projetos de lei e um de indicação. Entre estes, está o da deputada Bethrose (PRP), nº 57/11, que propõe a instituição da Semana Estadual de Mobilização para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada, anualmente, no período de 25 a 31 de março.

O propósito da medida é estimular a população a contribuir com os órgãos de segurança e com as famílias vitimadas por esse problema, para tentar elucidar os vários casos de desaparecimento de crianças em nosso Estado.

A deputada Fernanda Pessoa (PR) também apresentou projeto de lei com teor semelhante. A proposta, nº 58/11, institui a Semana da Criança Desaparecida. A matéria também determina que entre os dias 25 e 31 de março devem ser realizados seminários, audiências públicas e divulgação em todos os meios de comunicação de fotos recentes das crianças desaparecidas.

Outro projeto de lei,nº 56/11, que propõe o abano de faltas ao trabalho de pais e responsáveis legais que participem de reuniões nas escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio, é também da deputada Bethrose. De acordo com o projeto, para fins de prova junto às respectivas chefias, os pais poderão apresentar comprovante de participação nominal emitido pelo estabelecimento de ensino.

A deputada ainda é autora do projeto de indicação nº 37/11, que dispõe sobre a oferta de atendimento psicológico nas escolas de ensino fundamental e médio da rede pública estadual. JS/LF


Fonte:Agência de Noticias da Assembleia Legislativa
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