Centro de Empreendedorismo e Administração em Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (Ceats/FIA) elaborou um quadro comparativo apontando as principais mudanças trazidas pela resolução 139, que atualmente regulamenta a criação e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no País.
A resolução 139 entrou em vigor em março deste ano e atualizou a resolução 75, publicada pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) em outubro de 2001 com o mesmo objetivo. De acordo com o levantamento, o novo normativo desenvolve pontos importantes como critérios para a elegibilidade dos conselheiros, orientações para o atendimento dos casos e a obrigatoriedade de acesso aos registros dos Conselhos.
Mas, ainda segundo os especialistas que prepararam o quadro, há pontos importantes que não foram tratados. A nova resolução, por exemplo, ainda não deixa claro a quem cabe apurar irregularidades e impor medidas disciplinares em casos de infração administrativa ou contravenção penal do conselheiro tutelar. Outra questão não abordada é o que fazer em situações em que não há suplentes para os conselheiros.
De qualquer modo, o comparativo comprova que a nova regulamentação traz avanços para a área e registra claramente na resolução o que antes dependia da interpretação de seu texto.
De qualquer modo, o comparativo comprova que a nova regulamentação traz avanços para a área e registra claramente na resolução o que antes dependia da interpretação de seu texto.
Clique aqui para ler o quadro comparativo (o conteúdo deste comparativo não substitui as resoluções em si. É possível acessá-las por meio dos links disponíveis no corpo do texto)
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