A proposta da CPI da Pedofilia visa a alterar a legislação para facilitar o combate a esse crime na Internet, principalmente, nas redes sociais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem, em Brasília, projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que policiais sejam infiltrados em sites. A finalidade é identificar crimes sexuais contra a infância e a adolescência, e também tentar coibir a prática da pedofilia. A proposta da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia (CPI da Pedofilia) visa a alterar a legislação para facilitar o combate à pedofilia na Internet, principalmente, nas redes sociais.
A proposta, na prática, tem por objetivo prevenir e reprimir a chamada Internet grooming. A expressão inglesa define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes. A infiltração será sempre precedida de autorização judicial a pedido da Polícia ou do Ministério Público (MP), para investigações por até 720 dias.
Relator do projeto na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-TO) ponderou que apesar de já ser possível a infiltração de policiais na Internet, o Poder Judiciário tem derrubado “com certa facilidade” provas obtidas dessa forma. Por isso, ressaltou Demóstenes, é preciso incluir essa possibilidade na lei. De acordo com o relator, a aplicabilidade da mudança só poderá ocorrer mediante autorização judicial, individualizada e pelo prazo máximo de dois anos.
“Esse projeto é muito bom e ajudará muito o combate à pedofilia. A nova lei também vai inibir o pedófilo, que passará a ter sempre a dúvida”, disse o relator.
Avanço na proteção
Ex-presidente da CPI da Pedofilia, o senador Magno Malta (ES) afirmou que o projeto significa um avanço na proteção da criança e do adolescente. A matéria segue agora para votação no plenário. O projeto foi elogiado por diversos senadores. Por sugestão de Pedro Taques (PDT-MT), o prazo total de investigação por meio infiltração foi ampliado para até 720 dias. No texto original, o prazo inicial seria de até 90 dias, com possibilidade de renovação, se necessário, mas apenas por até 360 dias.
“A primeira operação mundial de investigação de pedofilia na Internet, chamada Catedral, que envolveu o FBI e agências europeias, demorou dois anos”, lembrou , Taques. (da Folhapress)
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
No projeto, há garantias contra a "vulgarização" do método da infiltração. O pedido do delegado de Polícia ou do Ministério Público precisa justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, seja o nome ou o apelido usado na rede.
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2011/04/07/noticiabrasiljornal,2122454/mudanca-no-estatuto-permitira-policiamento-de-sites.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário