Enquanto 250 futuros pais estão no cadastro para adoção no Estado, 52 crianças e adolescentes permanecem em abrigos da Capital à espera de uma família. Preferência por recém-nascidas brancas torna processo mais lento
Duzentas e cinquenta famílias cearenses escolheram incluir brinquedos espalhados pela sala e exercícios para a prova de Matemática no cotidiano. São pessoas inscritas no cadastro estadual de adoção, à espera de um filho para modificar a vida e compartilhar amor. Enquanto isso, esperando afeto paternal, há 52 crianças e jovens em unidades de acolhimento da Capital.
A disparidade entre os que desejam e os desejados se explica por uma exigência. Afinal, ao contrário de uma gestação, a adoção permite a escolha. E, nessa escolha, a maioria quer a menina, branca, saudável e recém-nascida. Os “mais velhos”, excluídos desse perfil, vão ficando de lado. Em 2011, porém, 11, entre crianças e adolescentes, conseguiram um lar. Em todo o ano passado, foram 18, com três levados para fora do Brasil.
Quatro dos adotados em 2011 moravam no Abrigo Tia Júlia. O interesse do abrigo, destaca a coordenadora Luiza Helena Santos Paiva, é garantir o vínculo familiar dos pequenos. A situação é prevista na Lei nº 12.010/2009, a Nova Lei da Adoção. “A criança só vai pra adoção quando são esgotadas todas as possibilidades de volta à convivência familiar”, lembra.
Agilizar os processos é um desafio, diz a coordenadora das varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Rita Emília Bezerra de Menezes. “Mas a lei é muito preciosista. Não podemos pular algumas etapas”. Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes, é preciso investir para apressar as decisões. Tempo, na infância, é decisivo. “Na maioria dos lugares, falta equipes interdisciplinares”, comenta. Lupianhes diz que a cultura do “perfil ideal” está mudando. Atualmente, há 26.938 pretendentes à adoção e 4.583 inscritas no Cadastro Nacional.
A coordenadora da Defensoria Pública da Infância e da Juventude, Érica Albuquerque, lembra da determinação de que dois anos são o prazo máximo para a criança permanecer em um abrigo. Em muitos casos, o tempo é maior. “O que se vê é que o tempo passa e os relatórios (exigidos pela lei) não são observados em vários casos. A unidade de acolhimento, por melhor que seja, é um lugar de passagem. Não é o adequado para aquela criança se desenvolver”, lembra.
Abandono
Daqui a um mês, completa um ano a madrugada em que a então diarista foi acordada pelo choro de um bebê. O berreiro da recém-nascida deixada em um matagal na Granja Portugal mudou a vida da mulher. Um ano depois, ela não esquece a pequena que despertou o amor. Desde lá, luta pela adoção.
O processo é difícil. Ela está no Cadastro Nacional de Adoção, mas a prioridade é para os primeiros da fila. “É quase um ano sem ela ter uma família... Comigo, ela seria feliz”, derrete-se. A criança vive em um abrigo.
Quando
ENTENDA A NOTÍCIA
O 25 de maio foi instituído como Dia Nacional da Adoção através da lei 10.447 de 2002. A data foi escolhida em alusão ao 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção (Enapa), que ocorreu em 1996. Em 2011, o encontro acontece em Curitiba/PR. O dia serve para provocar reflexões sobre a adoção.
Mariana Lazari
marianalazari@opovo.com.br
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